Aprovado aluguel social para reassentamento temporário das famílias próximas ao dique
O Estadia Recomeço será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 prevê, contudo, a possibilidade de interromper as transferências financeiras caso a família seja contemplada com solução habitacional definitiva ou auxílio equivalente. O pagamento dos valores fica condicionado aos efetivos repasses depositados pelo Governo do Estado. “O benefício visa garantir uma transição digna e segura aos cidadãos que precisarão deixar suas moradias para viabilizar a execução da obra, de extrema relevância socioambiental”, explica o prefeito Gustavo Finck.
O PLC estabelece que os valores só poderão ser utilizados na locação de imóveis situados em Novo Hamburgo, mas elimina a exigência de certidão de habite-se. “A proposição representa um compromisso da Administração com a justiça social, a gestão preventiva de riscos e a responsabilidade diante das mudanças climáticas. Trata-se de instrumento que harmoniza o interesse público com a proteção dos direitos fundamentais da população atingida”, reforça Finck.
Apesar de votarem pela aprovação do projeto, Joelson de Araújo (Republicanos) e Professora Luciana Martins (PT) salientaram que a proposta ainda não contempla os anseios das famílias afetadas. “As pessoas esperam políticas habitacionais além do aluguel social. Elas têm direito a moradias definitivas. A criação deste projeto não pode ser utilizada para deixar de atender a esse direito constitucional”, opinou Luciana.
Enio Brizola (PT) também expôs suas ressalvas. “Não há garantias de que o Município se responsabilizará pelos pagamentos caso o Estado decida não repassar os recursos. Isso gera insegurança para quem locará os imóveis. Entendo que esse projeto deveria ser do Governo do Estado, ao qual o Município apenas aderisse”, ponderou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.