Aprovada revisão de lei municipal para micro e pequenas empresas
Uma das principais alterações previstas pelo PL nº 46/2026 é a adoção automática dos limites de faturamento definidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 para o enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas. Atualmente, a legislação hamburguense ainda utiliza valores fixados em 2009, considerados defasados pelo Executivo. Conforme justificativa encaminhada à Câmara, a atualização pretende garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos empreendedores e evitar divergências entre os critérios municipais e federais.
“Os limites de receita bruta do Simples Nacional são periodicamente atualizados para refletir a inflação e as políticas econômicas, e a lei municipal, por ser estática, ficou completamente desatualizada. A nova redação proposta substitui esses valores fixos por uma remissão direta aos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Com essa mudança, o Município passa a adotar um critério dinâmico e permanentemente atualizado. Sempre que o Congresso Nacional alterar os tetos de faturamento, a legislação municipal estará alinhada de forma automática e imediata, sem a necessidade de um novo processo legislativo local”, assina o prefeito Gustavo Finck.
A Prefeitura adota o uso de remissões a legislações federais também em outros pontos do texto e reduz pela metade o prazo considerado para a caracterização de reincidência em infrações já apuradas pela fiscalização municipal. “A redução para 180 dias mantém o caráter pedagógico, incentivando a rápida regularização, mas sem impor um ônus desproporcional ao empreendedor que age de boa-fé”, sustenta o Executivo.
O projeto também dispensa os microempreendedores individuais da necessidade de alvará de localização e funcionamento, mas mantém a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança e de uso do solo. O texto prevê ainda isenção de taxas e custos relacionados aos procedimentos de registro e licenciamento locacional, ambiental e sanitário.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.