Aprovada política de valorização e apoio aos protetores de animais

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/08/2026 20h04
12/08/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 12, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 19/2026. Assinado pela vereadora Deza Guerreiro (PP), o texto institui diretrizes para a criação de uma política municipal que reconheça, fortaleça e incentive a atuação voluntária dos protetores independentes de animais. Como recebeu emenda, a matéria ainda terá sua redação final apreciada na próxima semana antes do envio para avaliação do Executivo.
Aprovada política de valorização e apoio aos protetores de animais

Crédito: Daniele Souza/CMNH

É fato que muitos protetores enfrentam sobrecarga emocional e dificuldades financeiras, arcando, através de recursos próprios, com despesas de castração, atendimento veterinário e manutenção dos animais resgatados. Tal realidade evidencia a necessidade de fortalecimento institucional dessa rede de proteção”, justifica Deza.

Entre as diretrizes previstas estão o reconhecimento da relevância pública da atuação dos protetores independentes; o fortalecimento do Cadastro Municipal de Protetores; o incentivo à cooperação entre poder público e sociedade civil; o estímulo à guarda responsável e ao controle populacional ético; a promoção de ações educativas voltadas à proteção animal; e o fomento à transparência e ao planejamento integrado de políticas públicas relacionadas à causa.

O PL nº 19/2026 prevê ainda que o Poder Executivo poderá priorizar protetores devidamente cadastrados no acesso a castrações; estimular parcerias com entidades públicas e privadas; promover campanhas educativas em conjunto com protetores cadastrados; e implementar programas de apoio alimentar e assistência veterinária, quando possível. Considera-se protetor independente a pessoa física inscrita no cadastro municipal que atue, de forma voluntária e sem fins lucrativos, no resgate, cuidado, tratamento e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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