Aprovada inclusão de cooperativas de reciclagem na Semana do Meio Ambiente
Na justificativa, Brizola defende a proposição como uma valorização e um reconhecimento ao papel “fundamental e estratégico” das cooperativas na promoção da educação ambiental, sustentabilidade e geração de renda. “Sua inclusão nas atividades é essencial para fortalecer essas iniciativas e ampliar seus impactos na comunidade”, reitera o autor. A Semana do Meio Ambiente ocorre anualmente entre os dias 5 e 11 de junho.
O petista usou a tribuna para defender a aprovação da matéria. Para o vereador, trata-se de um projeto simples, mas de grande impacto. "Nosso planeta exige cuidados urgentes. Como bem lembrou o Papa Francisco, que faleceu recentemente, precisamos de ações concretas para proteger a nossa casa comum. Com esta proposta, buscamos fortalecer a construção da Semana do Meio Ambiente, agregando as cooperativas responsáveis pela coleta seletiva social. Elas atuam como agentes ambientais, conscientizando a população sobre a separação dos resíduos domésticos e os benefícios que a coleta seletiva traz ao município," explicou.
Brizola também ressaltou a importância de envolver instituições de ensino de todas as redes do município. "Queremos combater a epidemia de resíduos espalhados por toda a cidade. A diversidade de ações e o engajamento durante a Semana do Meio Ambiente — e ao longo do ano — são essenciais para cuidar do planeta. Cada pessoa fazendo a sua parte, no seu bairro, na sua comunidade, pode gerar mudanças significativas," completou.
A vereadora Professora Luciana Martins (PT) destacou a relevância da iniciativa. "É na simplicidade que se faz a diferença. Fico feliz em ver esta Casa ampliando as possibilidades de diálogo sobre o meio ambiente. Precisamos tratar do tema de forma concreta, conectada com a vida real," afirmou.
Leia na íntegra o Substitutivo nº 1/2025.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.