Aprovada alteração em lei municipal voltada a micro e pequenas empresas
Segundo a vereadora, o PL traz mudanças técnicas para fortalecer micro e pequenas empresas no acesso a compras públicas. Para a emedebista, a redação atual da Lei Municipal nº 2.020/2009 impõe “requisitos documentais restritivos”, especialmente devido ao curto prazo de validade das certidões expedidas pela junta, demandando frequentes renovações. “Essa exigência gera ônus administrativo excessivo aos licitantes, elevando custos operacionais e desestimulando a participação de pequenas empresas. A nova medida reduz a burocracia sem comprometer a fiscalização ou a integridade dos processos públicos, uma vez que a veracidade das informações permanece sujeita a verificação posterior pela administração”, explica Daia.
Aprovado com emenda assinada pela própria autora, o PL nº 109/2025 ainda terá sua redação final apreciada na próxima quarta-feira, 18, antes de ser enviado para avaliação do Executivo.
Subcontratações
Outra alteração promovida pelo projeto de lei é a revisão do artigo 21-C. A nova proposta retira a necessidade de subcontratação de micro ou pequena empresa em licitações destinadas à aquisição de obras e serviços. Hoje, a exigência só pode ser descartada em casos devidamente justificados de inviabilidade ou prejuízo à administração pública.
“Embora bem-intencionada, essa obrigatoriedade tem gerado complexidades operacionais, aumento de custos e entraves na execução de contratos, especialmente em objetos de natureza indivisível ou quando não há fornecedores locais qualificados em número suficiente. A experiência prática demonstra que tal exigência pode inibir a participação de licitantes maiores, reduzir a competitividade e elevar os preços finais para a administração pública, contrariando os princípios de eficiência e economicidade”, afirma a vereadora.
“A modificação proposta não elimina os benefícios às micro e pequenas empresas, mas os torna facultativos e mais flexíveis, permitindo que a subcontratação ocorra quando viável e vantajosa, conforme avaliação caso a caso”, pormenoriza a autora.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.