Após corte de repasses, Município extingue unidade de rede da Farmácia Popular do Brasil

por Jaime Freitas última modificação 27/11/2018 00h25
26/11/2018 – Por 8 votos a 4, os vereadores hamburguenses decidiram nesta segunda-feira, 26 de novembro, em última apreciação, pela aprovação de projeto de lei do Executivo que autoriza a extinção da unidade de rede do programa Farmácia Popular do Brasil no Município. Implantada a partir de convênio celebrado com a Fundação Oswaldo Cruz em 2008, a iniciativa era mantida por meio de recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em março, entretanto, o Ministério da Saúde encaminhou ofício comunicando o fim dos repasses financeiros, o que forçou o fechamento da unidade quatro meses depois. Foram contrários à medida os vereadores Enio Brizola (PT), Enfermeiro Vilmar (PDT), Patricia Beck (PPS) e Issur Koch (PP).
Após corte de repasses, Município extingue unidade de rede da Farmácia Popular do Brasil

Maíra Kiefer/CMNH

Raul Cassel (MDB) retomou a fala da semana passada, reafirmando que a manutenção da rede própria é um gasto desnecessário ao Município, sendo que a maior parte das grandes redes de farmácias privadas estão conveniadas com a Rede Farmácia Popular do Brasil e disponibilizam os medicamentos a preços mais baixos. “Em nada perde a população”, destacou Cassel.

O Projeto de Lei nº 80/2018 apenas confirma a desoperacionalização da unidade, o que permitirá seu descredenciamento e a baixa, junto à Receita Federal, de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A matéria ainda revoga a Lei Municipal nº 1.800/2008, que instituía o programa em Novo Hamburgo. O texto retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.

Entenda o caso

Conforme o Ministério da Saúde, a decisão pelo fim do repasse de manutenção às unidades deveu-se a um redirecionamento de recursos, garantindo maior investimento para a compra de medicamentos considerados essenciais à população. Segundo a pasta, o custo administrativo das farmácias da rede própria chegava a 80% do orçamento do programa. A parceria com as farmácias privadas, contudo, permanece, a partir do Aqui Tem Farmácia Popular.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.