Ajustada nomenclatura de secretarias com cadeira no Conselho de Assistência Social
A opção da Prefeitura com o PLC nº 5/2025 foi substituir os nomes das secretarias, que costumam sofrer alterações a cada troca de gestão, pela descrição da política desenvolvida pelas pastas, evitando a necessidade de novos ajustes futuros. Regulamentado pela Lei Complementar nº 3/1996, o Comas é formado por 18 membros, com as cadeiras igualmente divididas entre indicações do governo e representantes da sociedade civil organizada. Com a aprovação em segundo turno, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.