Adiada votação de projeto que regulariza comércio ambulante de bebidas alcoólicas

por Daniele Silva última modificação 27/11/2025 21h35
26/11/2025 – A pedido do vereador Nor Boeno (MDB), o PL nº 124/2025 teve sua votação adiada em 15 dias. A proposta, de autoria de Cristiano Coller (PP), altera a Lei Municipal nº 257/1999 que regulamenta em Novo Hamburgo o comércio ambulante de produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros. A proposição deverá retornar a plenário na sessão de 15 de dezembro. Com o início do recesso parlamentar no dia 16, haveria possibilidade de votação nos dois turnos,somente no próximo ano.
Adiada votação de projeto que regulariza comércio ambulante de bebidas alcoólicas

Foto: Pyetra Trindade/CMNH

Além de atrelar a atividade à obtenção de alvará junto à Prefeitura, a norma também lista outras obrigações e vedações. Entre elas, a proibição da venda de bebidas alcoólicas e cigarros. Esse é o trecho que o PL nº 124/2025 tenta agora revogar. O progressista explica que o objetivo é apenas ajustar a Lei nº 257/1999 a uma prática já comum na cidade, especialmente em eventos culturais e esportivos.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.