Moção apoia movimento que pede regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir

por Jaime Freitas última modificação 12/04/2017 20h19
12/04/2017 – Foi aprovada em primeiro turno nesta quarta, 12, a Moção nº 7/2017, de autoria de Enio Brizola (PT). Ela manifesta Apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores.

O vereador Enio Brizola, dentre os pontos que embasa a sua moção, considera que a política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do Estado. “As perdas impostas pela Lei Kandir, que vêm se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usado na correção da dívida pública”. E faz um alerta: “o povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos, especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e à baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento”. Enio defende a não adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, nos moldes que está tramitando no Congresso Nacional. “O Rio Grande do Sul deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho”, defende o parlamentar.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.  

 

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