Reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor

por Maíra Kiefer última modificação 22/03/2017 14h50
Pauta: PL n° 3/2017, de Raul Cassel (PMDB), que dá a seguinte redação para o artigo 99 da Lei n.º 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município: “É vedado vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
  • Reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor
  • 2017-03-20T15:00:00-03:00
  • 2017-03-20T15:30:00-03:00
  • Pauta: PL n° 3/2017, de Raul Cassel (PMDB), que dá a seguinte redação para o artigo 99 da Lei n.º 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município: “É vedado vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Quando
20/03/2017
de 15h00 até 15h30
(Brazil/East / UTC-300)
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Pauta: PL n° 3/2017, de Raul Cassel (PMDB), que dá a seguinte redação para o artigo 99 da Lei n.º 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município: “É vedado vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.