Moção pede a extensão da BR-448

por Daniele Silva última modificação 22/11/2017 20h12
22/11/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 22 de novembro, moção proposta pelo vereador Professor Issur Koch (PP) que manifesta apelo ao Governo Federal para que dê continuidade às obras de extensão da BR-448, ampliando a rodovia de Sapucaia do Sul até Portão. O texto destaca que o projeto aliviaria os congestionamentos diários na BR-116, especialmente no trecho de São Leopoldo.
Moção pede a extensão da BR-448

Thanise Melo/CMNH

Issur aponta que, desde a inauguração da Rodovia do Parque, ligando Sapucaia do Sul a Porto Alegre, o tráfego da BR-116 reduziu em 40%. O parlamentar projeta que a ampliação do trajeto facilitaria ainda mais o deslocamento para diversos municípios da região – ele afirma que, especialmente durante o inverno, o trânsito na BR-116 se torna inviável devido ao grande movimento de saída e retorno da Serra Gaúcha.

Na tribuna, o vereador falou sobre a realização de uma audiência no município de Estância Velha, no último dia 10, que apresentou estudo realizado para a continuidade da via. “A ideia é que, com o novo trecho, possamos ir e voltar de Porto Alegre fugindo do enorme congestionamento diário no viaduto da Scharlau.” Segundo o vereador, todas as Câmaras da região encaminharão moções semelhantes ao governo federal. Naasom Luciano (PTB) afirmou que esse assunto nem deveria mais estar em debate. “Sabemos que os recursos existem e que a produção local merece esse investimento”, enfatizou.

Cópias da Moção nº 38/2017 serão encaminhadas ao governador do Estado, José Ivo Sartori, à prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, e ao secretário municipal de Segurança, Roberto Jungthon.

 

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.