EMEI Caracol atenderá 58 crianças em turno integral no bairro Primavera

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/03/2018 22h42
12/03/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 12 de março, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 9/2018, apresentado pelo Executivo, que dá o nome de Escola Municipal de Educação Infantil Caracol a instituição de ensino localizada na rua Emancipação, 115, no bairro Primavera. O espaço, anteriormente utilizado pelo Sindicato dos Comerciários para mesmo fim, encontrava-se em desuso e foi oferecido gratuitamente mediante termo de comodato. A denominação da escola, que deverá atender 58 crianças até 3 anos de idade em turno integral, permite seu credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação.

A estrutura ainda passa por adaptações físicas necessárias para o atendimento dessa faixa etária. Segundo justificativa anexada ao PL nº 9/2018, o nome dado faz alusão ao respeito ao ritmo próprio de desenvolvimento e descoberta do mundo de cada criança, que, assim como o caracol, “desloca-se a seu tempo, percorrendo seu caminho natural”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.