Comissão Representativa concede licença e Naasom Luciano deve assumir a Secretaria de Saúde

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/01/2018 18h56
02/01/2018 – A Comissão Representativa, grupo parlamentar responsável pelo zelo das prerrogativas do Legislativo e a tomada de medidas urgentes de competência da Câmara durante o período de recesso parlamentar, reuniu-se no início da tarde desta terça-feira, 2 de janeiro, para analisar o pedido de licença do cargo de vereador apresentado por Naasom Luciano (PTB). O requerimento, protocolado durante a manhã, foi acatado por decisão unânime. Com isso, Naasom está apto para aceitar o convite e assumir a Secretaria de Saúde do Município, cuja titularidade deve ser oficializada ainda nesta terça-feira.
Comissão Representativa concede licença e Naasom Luciano deve assumir a Secretaria de Saúde

Jaime Freitas/CMNH

O parlamentar agradeceu a compreensão dos colegas e destacou o desafio que lhe foi proposto. “Saio de uma posição de fiscalizador para assumir um papel de gestor de uma área muito importante do nosso Município. Quero me colocar à disposição de vocês e sei que precisarei muito da ajuda da Câmara, que se torna sempre uma ouvidoria mais refinada do Executivo”, salientou. A ausência do petebista deve ser suprida por Cristiano Coller (Rede), que assume o posto na primeira sessão plenária. Com 1.770 votos na eleição de 2016, Coller foi o 17º candidato mais votado em Novo Hamburgo e é o primeiro suplente da coligação que conta com duas cadeiras na Câmara – a outra é ocupada por Gabriel Chassot (Rede).

Além de Naasom Luciano, a reunião contou ainda com a presença do presidente Felipe Kuhn Braun (PDT) e os vereadores Inspetor Luz (PMDB) e Vladi Lourenço (PP) – Enio Brizola (PT) e Gerson Peteffi (PMDB), que também integram a comissão, não puderam comparecer. Além da licença, os parlamentares também analisaram assuntos de consumo interno da Casa.

Comissão Representativa

Durante o recesso, a Câmara conta com a atuação da Comissão Representativa, cujas atribuições incluem o zelo pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância da Lei Orgânica, a convocação extraordinária da Câmara, a concessão de autorização para que o prefeito se ausente do Município por mais de cinco dias úteis e a tomada de medidas urgentes de competência do Parlamento.