Comissão de Direitos Humanos debate repasse de verbas a entidades

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/09/2017 18h07
05/09/2017 – No final de junho, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou e a Prefeitura promulgou a Lei nº 3.020/2017, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) a 12 organizações da sociedade civil. Até agora, no entanto, segundo representantes da Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis-NH) que compareceram à reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) da Câmara nesta segunda-feira, 4 de setembro, as entidades ainda não receberam suas partes do montante, que totaliza R$ 721.879,74.

O presidente da Adevis-NH, Ricardo Seewald, que também preside o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência, destacou que a omissão do Executivo tem atrapalhado o melhor atendimento a usuários. Ele explicou ainda que os recursos foram captados pelas próprias entidades e têm origem em doações de pessoas físicas e jurídicas com identificação expressa da destinação, cabendo à Prefeitura apenas promover o repasse, por meio de Termo de Colaboração. “Isso é uma verba direcionada, não pertence ao montante do Fundo. Ele é repassado diretamente às instituições. Quando as pessoas que doaram nos perguntam sobre o uso do dinheiro, não podemos dizer que aplicamos o valor porque ainda não o recebemos”, contou.

Apesar de a Lei nº 3.020/2017 estabelecer prazo de até um ano para a formalização dos Termos de Colaboração, os integrantes da Adevis-NH ressaltaram a importância da aceleração do processo, até porque, segundo eles, as entidades cumprem serviços cuja execução caberia legalmente ao poder público. “Estamos falando de crianças e adolescentes que estão ficando sem o atendimento”, complementou a assistente social Ana Paula Piardi. A Codir comprometeu-se a interceder nas tratativas e convocará a secretária de Desenvolvimento Social, Flávia Petry, o chefe de gabinete da prefeita, Raizer Ferreira, e um representante da Diretoria de Compras e Licitações para uma reunião na próxima segunda-feira, dia 11.

Além dos parlamentares Fernando Lourenço (SD) e Enfermeiro Vilmar (PDT), respectivamente presidente e relator da comissão, acompanhou também o encontro o vereador Enio Brizola (PT).

A União Faz a Educação

Antes da reunião com representantes da Adevis-NH, a Codir decidiu pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 65/2017. Apresentado pelo vereador Felipe Kuhn Braun (PDT), o texto propõe um programa de parceria entre iniciativa privada e poder público, denominado “A União Faz a Educação – Adote uma Escola”. A ideia é que a participação de pessoas jurídicas ocorra sob a forma de ações que beneficiem o ensino, como doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares e carteiras, promoção de palestras e o patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares.

Já a Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento (Cofin) votou pela continuidade do trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 7/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar, que propõe a inclusão, entre os encargos das empresas operadoras de transporte coletivo, da obrigação de instalar botões de pânico no interior dos ônibus municipais, em local de fácil acionamento para motorista e cobrador, mas invisível aos passageiros. A ideia é garantir maior segurança aos profissionais e aos usuários.

Inconstitucionalidade

Na reunião de segunda-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) analisou três projetos e um veto. Por dois votos a um, o grupo parlamentar composto pelos vereadores Naasom Luciano (PTB), Raul Cassel (PMDB) e Felipe Kuhn Braun acatou o parecer de inconstitucionalidade da Procuradoria da Casa ao PL nº 84/2017, assinado por Nor Boeno (PT), que proíbe a função dupla para motoristas do transporte coletivo municipal, tornando obrigatória a presença da figura do cobrador em cada veículo. O projeto prevê prazo de quatro meses para adaptação dos ônibus e adequação do quadro funcional, não sendo permitida, no entanto, a redução da frota.

Cassel votou pela constitucionalidade da matéria por entender que a organização do transporte público pode competir ao Legislativo, o que desconfiguraria o vício de origem. Nor Boeno terá 10 dias úteis para apresentar impugnação à decisão. Mesmo prazo havia sido concedido a Enfermeiro Vilmar, proponente do PL nº 68/2017, que dispunha sobre a criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas municipais. Como o parlamentar não interpôs recurso ao parecer de inconstitucionalidade, a matéria foi arquivada.

Por outro lado, a Cojur concedeu parecer favorável a duas peças legislativas protocoladas pela Prefeitura. O PLC nº 10/2017 autoriza a doação de quatro terrenos no loteamento Morada dos Eucaliptos, no bairro Canudos, ao Fundo de Arrendamento Residencial, gerido pela Caixa Econômica Federal. Os bens imóveis serão utilizados para a construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando famílias com renda mensal de até três salários-mínimos. Os quatro terrenos totalizam mais de 14,2 mil metros quadrados. As áreas doadas, isentas de cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), só poderão ser utilizadas para a construção do empreendimento habitacional, que deverá ser iniciada em até três anos.

A outra aprovação refere-se ao veto integral interposto pelo Executivo ao PL nº 49/2017, proposto pelo vereador Raul Cassel e aprovado por unanimidade no final de julho. A matéria proíbe a utilização de recursos oriundos da alienação de bens públicos municipais, móveis ou imóveis, para pagamento de folha salarial e restringe o investimento dos valores nas áreas de saúde, segurança, obras e infraestrutura. A justificativa era a de garantir que a verba fosse exclusivamente investida em serviços destinados à população. A Prefeitura entendeu que o projeto fere o princípio da separação dos poderes, versando sobre assunto de iniciativa exclusiva do Executivo.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.