Aprovado projeto que regulamenta uso de recursos de alienação de bens públicos

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/07/2017 20h10
26/07/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 26 de julho, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 49/2017. Proposta pelo vereador Raul Cassel (PMDB), a matéria proíbe a utilização de recursos oriundos da alienação de bens públicos municipais, móveis ou imóveis, para pagamento de folha salarial e restringe o investimento dos valores nas áreas de saúde, segurança, obras e infraestrutura.

Na justificativa, Cassel destaca que a ideia do projeto é garantir que os recursos provenientes da alienação sejam exclusivamente investidos em serviços destinados à população. O PL nº 49/2017 estabelece, porém, que a vedação não se aplicará aos bens doados ao Município como forma de pagamento de dívidas. “Sou franco ao dizer que essa proposta foi inspirada em projeto da Câmara de Campo Bom. Com ela, estou dizendo que esse dinheiro não deve ser diluído no caixa único. Sei que não é grande valor, mas que seja usado para situações estruturantes do nosso Município”, contou o parlamentar.

Sergio Hanich (PMDB) corroborou o pedido de seu colega de partido. “Que esse dinheiro seja investido na manutenção da própria cidade”, reforçou. O vereador Professor Issur Koch (PP) destacou as benfeitorias que as amarras aos recursos públicas oferecem. “Tudo que é feito no sentido de regulamentar o uso de recursos público facilita e antecipa o nosso trabalho de fiscalizador. Já há um grande montante que fica a critério da Administração usar como entende. É bom que haja uma política de estado para isso”, explicou.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.