Aprovado projeto que extingue e cria cargos em comissão na Câmara

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/08/2017 00h25
28/08/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou na noite desta segunda-feira, 28 de agosto, por oito votos a cinco, o Projeto de Lei nº 94/2017. Assinada pela Mesa Diretora, a matéria substitui 10 cargos em comissão de sua estrutura administrativa, conforme o novo organograma aprovado no último dia 21. Apenas com remunerações, a alteração gera economia mensal de R$ 647,85.

O PL nº 94/2017 estabelece a extinção de 10 cargos, cujas funções passarão a ser cumpridas com a criação dos cargos de diretor-geral, procurador-geral, diretor administrativo, diretor legislativo, gerente de Comunicação Social, gerente Financeiro, gerente de Tecnologia da Informação, gerente das Comissões, relações-públicas e assessor do Gabinete de Apoio da Presidência. Cada cargo terá apenas uma vaga aberta, de livre nomeação e exoneração, provida mediante ato do presidente da Casa. As remunerações brutas variam de R$ 3.978,44 a R$ 12.745,64.

Raul Cassel (PMDB) justificou seu voto contrário à matéria por entender a necessidade do estabelecimento de um teto salarial, vinculado aos ganhos mensais dos parlamentares. “Vejo que muitos vereadores têm dificuldade para enfrentar as redes sociais quanto ao reajuste de seus subsídios, mas não têm dificuldade para outras coisas”, questionou. Junto ao projeto também foi aprovada, com oito dos 13 votos, emenda apresentada pela Mesa Diretora corrigindo a redação da ementa do projeto e acrescentando o Anexo III, com a disposição das funções que seriam extintas com as revogações previstas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que providenciará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da chefe do Executivo.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.