Adiada votação de projeto que esclarece prazo para a progressão de classe de servidores do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/09/2017 21h03
06/09/2017 – Atendendo a pedido do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo, a bancada do PT, formada pelos vereadores Enio Brizola e Nor Boeno, pediu vista de 15 dias ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2017 durante a sessão desta quarta-feira, 6 de setembro. A matéria, proposta pelo Executivo, altera a redação do parágrafo único do Artigo 16 da Lei nº 2.339/2011, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Novo Hamburgo. A justificativa da Administração é dirimir interpretações contrastantes quanto aos intervalos necessários para as progressões de classe, garantidas por meio de avaliações de desempenho, atualização e aperfeiçoamento.

Segundo a nova redação proposta pelo PLC nº 9/2017, terá direito à progressão funcional o servidor efetivo que contar com cinco anos de exercício na classe em que estiver situado. Além disso, é garantido direito a classe especial para os servidores que obtiverem três progressões no período de 15 anos.