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Vereadores participam de abertura da Femictec 2018
por Jaime Freitas publicado 30/08/2018 última modificação 30/08/2018 19h37 — registrado em: ,
30/08/2018 – Na tarde desta quarta-feira, dia 29, o presidente do Legislativo hamburguense, o vereador Felipe Kuhn Braun (PDT), e o vereador Cristiano Coller (Rede), participaram da abertura da 6ª Feira Municipal de Iniciação Científica e Tecnológica de Novo Hamburgo (Femictec). O evento conta com 86 escolas e 170 projetos e ocorre até o próximo sábado, dia 1º de setembro, nos pavilhões 1, 2 e 3 da Fenac.
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Comissão pede vista a proposta de desconto no IPTU por pedidos não respondidos pela Prefeitura
por Luís Francisco Caselani publicado 28/08/2018 última modificação 28/08/2018 19h34 — registrado em: , , , ,
28/08/2018 – O vereador Professor Issur Koch (PP), autor do Projeto de Lei nº 45/2018, que concede abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que protocolarem pedidos junto à Prefeitura e não obtiverem resposta ou a devida prestação do serviço em até 45 dias corridos, compareceu à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) de segunda-feira, 27 de agosto, para defender a legalidade da matéria. Ao final, os parlamentares concordaram em abrir prazo para que o proponente apresente emendas aprimorando a redação da proposição. O projeto permanecerá em vista por 15 dias.
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Comissão aponta irregularidades em projeto que propõe guarda subsidiada de crianças
por Luís Francisco Caselani publicado 21/08/2018 última modificação 21/08/2018 19h57 — registrado em: , ,
21/08/2018 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) reuniu-se na tarde de segunda-feira, 20 de agosto, para a análise de seis proposições. Uma delas, apresentada pelo Poder Executivo, propõe a criação do Programa Família Acolhedora, instituindo a modalidade de guarda subsidiada de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem. Com enfoque no aspecto legal, a comissão emitiu parecer de antijuridicidade à matéria, por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura será notificada quanto aos apontamentos e receberá prazo de 10 dias úteis para apresentar impugnação à decisão ou reformular o projeto.
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