17/02/2022 - Projeto de Lei de autoria da vereadora Lurdes Valim (Republicanos) foi apresentado nesta semana

por Jaime Freitas última modificação 17/02/2022 18h40
17/02/2022 - Projeto de Lei de autoria da vereadora Lurdes Valim (Republicanos) foi apresentado nesta semana

Foto: Jonatas Soares/Gabinete Lourdes Valim

No dia 14 de Fevereiro de 2021 foi apresentado Projeto de Lei nº 7/2022, que acrescenta dispositivo que menciona na Lei 3.086/2018, para instituir a "semana Maria da Penha nas Escolas" a ser realizada anualmente na última semana do mês de março no município de Novo Hamburgo.

A Lei 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha, é uma marco no enfrentamento da violência doméstica e familiar e das violações de direitos humanos contra as mulheres brasileiras. Reconhecida internacionalmente como uma das melhores leis para o enfrentamento da violência doméstica, propõe medidas integradas de prevenção e conscientização articuladas pela União, os Estados, Municípios e entidades não-governamentais. Além de trazer para o centro da discussão a perspectiva do cuidado e do acolhimento das vítimas, em detrimento da resposta punitiva como único meio de enfrentamento do problema.

Em razão disto, este Projeto de Lei visa inserir data específica para implementação das ações já previstas na Lei Municipal 3.086/2018, para que as atividades sobre a Lei Maria da Penha, sejam realizadas especialmente na última semana do mês de março, propondo uma dinamização do currículo escolar, do mesmo modo que traz alternativas de resgate de uma cultura de paz, não discriminação e não violência de maneira a contribuir para conscientizar crianças e jovens em idade escolar acerca das noções básicas do enfrentamento à violência e sobre os sistemas de garantias de direito, como órgãos de proteção e assistência emergencial, bem como sobre medidas protetivas garantidas na Lei.

A importância deste projeto também se justifica no impacto na comunidade escolar, ao incentivar a construção de vínculos da família com a escola a fim de combater a violência doméstica e familiar. Isto dialoga com a Doutrina da Proteção Integral, assegurada no art. 227 da Constituição Federal, o qual mobiliza a família, junto à sociedade e ao Estado a priorizar em assegurar às crianças e adolescentes os direitos humanos universais, tais como saúde e educação.

“Este projeto é de extrema relevância, pois estamos tratando de um tema que muito nos preocupa: a violência contra a mulher! A Lei Maria da Penha já existe, e quanto antes levarmos ela de uma forma de conhecimento como prevenção e não pensar somente depois na punição, estaremos contribuindo para uma comunidade mais consciente e preparada para lidar com este assunto” finaliza a vereadora Lurdes Valim.

Texto de Rita de Cassia, Assessora no gabinete da vereadora Lourdes Valim.
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