Vereadores propõem diminuição da conta de água em meses com interrupção de abastecimento

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/11/2019 19h23
07/11/2019 – Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PP) apresentaram projeto de lei esta semana propondo a redução do valor do serviço básico, item que compõe a fórmula tarifária da Comusa, quando houver interrupção do abastecimento de água. O abatimento seria proporcional ao período sem fornecimento. Os autores entendem que a medida minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia. Antes de poder ir a plenário, a matéria passará pela análise de três comissões permanentes da Câmara.

Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário. O Projeto de Lei nº 79/2019 deixa claro, contudo, que o abatimento não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, pontuam os proponentes. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.