Vereadores mantêm veto a proposta de ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus

por Daniele Silva última modificação 27/07/2021 18h57
26/07/2021 – Por 12 votos a 2, a Câmara de Novo Hamburgo decidiu acolher veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2021. O texto garantia aos passageiros do transporte coletivo o direito de desembarcar fora das paradas regulamentares das 20h às 8h. Com a decisão tomada nesta segunda-feira, 26, a proposta apresentada por Raizer Ferreira (PSDB) será arquivada. Com isso, o desembarque entre os pontos de ônibus permanece possível apenas das 22h às 6h. O início é antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados. Foram contrário ao veto os vereadores Enio Brizola (PT) e Felipe Kuhn Braun (PP).
Vereadores mantêm veto a proposta de ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Na condição de líder de governo, Ricardo Ritter (PSDB) pediu que os colegas votassem favorável ao entendimento do Executivo. Conforme o governista, quando a proposta foi apresentada, em março deste ano, havia outro cenário. “Hoje com uma melhora da situação na pandemia, acredito que não exista mais essa necessidade. Além disso, sabemos o quanto isso seria prejudicial ao serviço, que já passa por muitas dificuldades.”

O veto apresentado pelo Executivo defende que o PLC nº 2/2021 é contrário ao interesse público. O entendimento é fundamentado em ofício da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). De acordo com a pasta, os intervalos acrescentados são considerados como horários de pico e com grande circulação de usuários. “O aumento demasiado de paradas poderá gerar um retardo no cumprimento dos horários preestabelecidos. Consequentemente, para cumprir a programação serão necessários mais veículos, gerando um aumento no custo operacional”, aponta o ofício assinado pela secretária Roberta Gomes de Oliveira e pelo diretor do Transporte Público, Leandro de Bortoli.

O documento também sinaliza que o excesso de paradas ocasionaria um aumento no tempo de viagem dos demais usuários, gerando insatisfação. O texto menciona ainda a necessidade de considerar que o Município se encontra em meio a um processo licitatório para a concessão do serviço.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Para ser rejeitado, precisa do voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).