Vereadores aprovam programa de fomento ao esporte com investimento privado

por Jaime Freitas última modificação 27/10/2021 19h36
27/10/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 27, em segundo turno, projeto de lei que cria um novo modelo de parceria entre Executivo e iniciativa privada. O programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, proposto pelo vereador Fernando Lourenço (PDT), oportuniza a doação de materiais, patrocínio de eventos e realização de melhorias em equipamentos públicos. Em troca, a empresa recebe o direito de expor sua marca.
Vereadores aprovam programa de fomento ao esporte com investimento privado

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Como o texto foi aprovado com emenda, apresentada pelo próprio autor, a matéria ainda terá sua redação final apreciada na próxima quarta-feira, 3, antes do envio para análise do Executivo. Eventual sanção da prefeita Fátima Daudt ocasionará também a revogação da Lei Municipal nº 2.532/2013. A norma instituiu em Novo Hamburgo o Proesporte, programa de fomento ao desporto parcialmente financiado a partir da concessão de incentivos fiscais. O Projeto de Lei nº 64/2021, aprovado nesta quarta, apresenta uma nova proposta de parceria sem onerar os cofres públicos.

 

O projeto

O PL determina que as pessoas jurídicas interessadas firmem termo de parceria com o Executivo, que expedirá o título de Empresa Amiga do Esporte e do Lazer. A participação ocorrerá a partir da doação de uniformes, troféus e medalhas com as cores e o brasão da cidade; obras de manutenção nas estruturas esportivas públicas; reforma e ampliação de áreas destinadas às práticas de esporte e lazer; realização de ações e projetos de incentivo; patrocínio a atletas em eventos municipais e regionais; e doações ao fundo municipal de esporte e lazer.

As empresas participantes poderão incluir suas logomarcas tanto nos materiais doados quanto em placas instaladas nas áreas que receberem melhorias. A Prefeitura também publicará anualmente a relação dos integrantes do programa. O texto deixa explícito que não será concedido nenhum estímulo fiscal às empresas participantes.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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