Vereadores aprovam política municipal de atenção a alunos com TDAH

por Jaime Freitas última modificação 28/10/2019 23h09
28/10/2019 – Iniciativa do vereador Raul Cassel (MDB), o Projeto de Lei nº 63/2019 institui em Novo Hamburgo a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O intuito é identificar possíveis manifestações do distúrbio e encaminhar os alunos para diagnóstico. Aprovada por unanimidade em votação final nesta segunda-feira, 28, a proposição será encaminhada para análise do Executivo. Se sancionada, a medida será válida para instituições públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental.
Vereadores aprovam política municipal de atenção a alunos com TDAH

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Entre as diretrizes do PL nº 63/2019 está o acompanhamento, tratamento e assistência integral ao estudante com TDAH e seus familiares; a formação continuada de professores e funcionários para o atendimento às necessidades educacionais desses alunos; a garantia do pleno desenvolvimento moral e intelectual dos educandos; e a conscientização de toda a comunidade escolar sobre o tema.

É preciso estabelecermos formas para garantir às crianças o crescimento saudável, o aprendizado que respeite suas características e a qualidade de vida. Para que isso ocorra, é necessário que as escolas e seus profissionais saibam identificar possíveis educandos com TDAH e auxiliem no rompimento de preconceitos relacionados ao distúrbio e na orientação das famílias a lidar com essa questão no dia a dia”, defende Cassel.

TDAH

O TDAH é um transtorno neurobiológico crônico, de origem genética, que se manifesta na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, que muitas vezes impedem que a pessoa atinja integralmente seu potencial. Cassel, que também exerce a profissão de médico, aponta que a falta de informação dificulta o diagnóstico e entrava o acompanhamento necessário, comprometendo a autoestima da criança e provocando o isolamento social. Caso sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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