Vereadores aprovam nome do comerciante Astor Mattes para rua em Lomba Grande

por Tatiane Souza última modificação 28/08/2019 18h53
28/08/2019 – A rua 16 do Loteamento Santa Catarina, no bairro Lomba Grande, passará a ser chamada Astor Mattes. A homenagem ao comerciante foi proposta pelo presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), e aprovada por unanimidade pelos demais parlamentares em segunda votação nesta quarta-feira, 28 de agosto. Mattes ficou conhecido por fundar e conduzir a Casa Ciclista, estabelecimento localizado no bairro Rio Branco. O texto ainda será analisado pelo Executivo antes de ser transformado em lei.
Vereadores aprovam nome do comerciante Astor Mattes para rua em Lomba Grande

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Natural de Estância Velha, Mattes mudou-se para Novo Hamburgo aos 11 anos de idade, logo após concluir a escola primária. Um ano mais tarde, iniciou sua vida profissional como operário em uma fábrica de malas. Tempo depois, pediu um empréstimo a seu pai, comprou uma oficina de bicicletas e fundou a Casa Ciclista. Também conhecido por seu envolvimento em ações comunitárias, Mattes faleceu em junho de 2016, aos 86 anos. 

Cassel destacou que o comerciante homenageado foi um dos mais antigos do Município, sendo a Casa Ciclista, ainda em funcionamento, uma das primeiras empresas de Novo Hamburgo. “Pelo exemplo de empreendedorismo, acho justa a homenagem”, disse. Ele acrescentou a importância de nomear ruas para que ações simples, como o serviço dos Correios, sejam facilitadas.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 53/2019. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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