Vereadores aprovam espaço para agricultura familiar em eventos promovidos pela Prefeitura

por Jaime Freitas última modificação 11/08/2021 20h27
11/08/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 11, projeto de lei que assegura a participação dos produtores rurais orgânicos e da agroindústria familiar nos eventos organizados, patrocinados ou que tenham o apoio do poder público municipal. A proposta, assinada por Darlan Oliveira (PDT) e Gerson Peteffi (MDB), será agora encaminhada para análise da prefeita Fátima Daudt.
Vereadores aprovam espaço para agricultura familiar em eventos promovidos pela Prefeitura

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O objetivo do Substitutivo nº 11/2021 é incentivar a qualificação da atividade, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização. Conforme a matéria, os realizadores dos eventos deverão disponibilizar espaço físico para a instalação da infraestrutura necessária à venda e à divulgação das mercadorias.

As feiras realizadas no município, como Fimec e Feira da Loucura por Sapatos, são destaque estadual e nacional, o que nos motiva a inserir de forma definitiva as agroindústrias. A estratégia de desenvolvimento e de revitalização do meio rural deve ser vista com bons olhos. Cerca de 70% dos alimentos consumidos pela população vêm da agricultura familiar. A atividade se destaca na geração de emprego e renda e na preservação do meio ambiente”, salientam os vereadores.

 Ito Luciano (PTB) e o presidente Raizer Ferreira (PSDB) enalteceram a iniciativa, reconhecendo a importância do projeto, que possibilitará um novo espaço de comercialização dos produtos rurais do município.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.