Vereadores aprovam ampliação de multas para atos de vandalismo

por Jaime Freitas última modificação 14/09/2022 20h49
14/09/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 14, projeto assinado por Inspetor Luz (MDB) que altera a Lei Municipal nº 1.470/2006, criada para coibir e punir pichações contra o patrimônio público e privado. O PL aumenta consideravelmente o valor da multa ao infrator e estende a penalidade também para outros atos de vandalismo e depredação dos bens. Apesar da aprovação unânime, o texto ainda passará por nova votação na próxima segunda, 19, antes do encaminhamento para avaliação do Executivo.
Vereadores aprovam ampliação de multas para atos de vandalismo

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Projeto de Lei nº 58/2022 define a majoração da multa para 700 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 2.883,72. A lei atual estabelece a pena em 200 URMs (ou R$ 823,92). Inspetor Luz ressalta que a ideia da ampliação é prevenir ainda mais a ocorrência desses atos, que também podem gerar medidas judiciais e a obrigação de reparação do dano.

Caso o projeto seja aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, as alterações entrarão em vigor 90 dias após a publicação da nova lei. O texto esclarece que as punições não se aplicam à prática do grafite, desde que autorizada pelo responsável legal do bem.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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