Vereadores acolhem veto a projeto que garantia uso do nome social

por Maíra Kiefer última modificação 11/09/2018 16h40
10/09/2018 – Por 10 votos a 4, a Câmara de Novo Hamburgo decidiu acatar o veto total apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 27/2018, que assegurava a travestis e transexuais a utilização do nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração direta e indireta. O Executivo justifica a não publicação da matéria alegando sua inocuidade, em razão de já haver decisões em instâncias superiores que garantem o direito e de a Prefeitura já adotar a medida. O projeto só se tornaria lei se, durante a votação desta segunda-feira, 10 de setembro, ao menos oito vereadores se manifestassem contrários ao veto.
Vereadores acolhem veto a projeto que garantia uso do nome social

Foto: Giovani Gafforelli/CMNH

A proposta, apresentada por Enio Brizola (PT), buscava contemplar a identidade de gênero da pessoa, identificando-a do modo como são reconhecidas na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado. De acordo com a mensagem de veto, contudo, a sanção da lei feriria o princípio da eficiência, estabelecendo uma norma sem validade, além de invadir a competência exclusiva da chefe do Executivo de dispor sobre a organização administrativa. Brizola ressaltava que a aplicação do PL nº 27/2018 corrigiria “um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade”. O projeto determinava, no entanto, que, em documentos oficiais ou casos em que o interesse público exigisse, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, seria considerado o nome civil.

Enio Brizola ocupou a tribuna para pedir a sensibilidade de seus colegas para votarem pela rejeição do veto. “É um projeto de inclusão, apresentado para que as repartições públicas municipais aceitem o nome social do cidadão ou cidadã que assim preferir”, afirmou. O parlamentar lembrou que todas as comissões deram parecer favorável à matéria, sendo o projeto aprovado posteriormente por unanimidade em plenário. Para o vereador, quem fez a defesa do veto não foi a fundo na pesquisa, pois, segundo ele, o decreto federal n° 8727/2016 se estenderia tão somente aos órgãos federais, não abrangendo os municípios. Brizola informou que legislação municipal semelhante já foi aprovada em diversas cidades brasileiras, citando inclusive o caso de Porto Alegre.

Patrícia Beck (PPS), além de reforçar o que disse o autor da matéria, expôs que o projeto de lei de Brizola não invade competência do Executivo, como alegado na justificativa encaminhada pela administração municipal. Para ela, trata-se mais de um veto por motivos políticos do que propriamente pela questão legal. Antes da votação, o vereador Issur Koch (PP) pediu para que Brizola voltasse a esclarecer as alegações encaminhadas pela Prefeitura. Ao justificar seu voto favorável ao veto, o vereador Inspetor Luz (PMDB) frisou que, se há uma lei federal, ela deve ser cumprida em qualquer localidade do território nacional. Raul Cassel (PMDB) acrescentou que o uso do nome social já vem sendo adotado na rede de saúde. 

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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