Transporte público municipal tem novas regras para concessão de gratuidades

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/03/2019 00h10
25/03/2019 – Por 10 votos a 3, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta segunda-feira, 25 de março, em votação final, projeto de lei apresentado pelo Executivo que altera a Lei Complementar nº 2.221/2010, que trata do transporte coletivo de passageiros no Município. A proposição regulamenta, especialmente, a questão das gratuidades e benefícios tarifários, estabelecendo critérios, normas e procedimentos. O texto, que recebeu os votos contrários de Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS), retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Transporte público municipal tem novas regras para concessão de gratuidades

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 2/2019, idosos com mais de 65 anos terão direito a passe livre, bastando apresentar documento pessoal com foto que comprove a idade. Eles poderão ainda solicitar a emissão de cartão magnético para terem acesso aos assentos posteriores à roleta. Como houve alteração na idade de corte, idosos entre 60 e 65 anos que já possuírem a gratuidade na data de publicação da lei proveniente manterão o direito, desde que efetuem o recadastramento junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

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O projeto também concede isenção tarifária para crianças com até 5 anos de idade e pessoas residentes em Novo Hamburgo com renda mensal de até dois salários-mínimos que tenham deficiência física, auditiva, visual ou mental, insuficiência renal, Aids ou ainda portadores de câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia. Para ter direito à gratuidade, os usuários deverão preencher formulário e protocolá-lo anualmente junto à Seduh. O direito ao transporte sem custo também pode ser estendido a um acompanhante, com idade superior a 12 anos, contanto que a necessidade de assistência conste em laudo médico. A lista com as doenças para as quais se aplicam a isenção constam no Anexo IV do projeto.

De caráter pessoal e intransferível, a cedência da credencial para terceiros implicará infração, sob pena de suspensão da gratuidade por 90 dias ou mesmo sua cassação, em caso de reincidência. A primeira confecção do cartão para esses usuários não terá custo. Já para a segunda via será cobrada taxa de seis Unidades de Referência Municipal (URMs, o equivalente a R$ 20,72 em 2019). Além das isenções, estudantes também terão direito a 50% de desconto no valor da tarifa. Para isso, conforme mensagem retificativa encaminhada pelo Executivo, eles precisam residir na cidade e estar matriculados em estabelecimentos de ensino credenciados pelo Ministério da Educação.

O vice-presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB), e o líder de governo, Sergio Hanich (MDB), salientaram a celeridade da Prefeitura no atendimento a sugestões dos parlamentares, expostos durante o primeiro turno de votação na última quarta, dia 20. A vereadora Patricia Beck, presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da Câmara, questionou a redução da idade de corte para gratuidade a idosos. “Por falta de eficiência na gestão, é o povo quem pagará”, asseverou.

Tarifa

O texto estabelece que o valor da passagem seja fixado anualmente por ato do Executivo mediante revisão dos índices de uso e coeficientes que compõem a planilha de cálculo, objetivando restabelecer periodicamente os reais custos da operação. Além disso, a matéria revoga 28 leis municipais com disposições em contrário, o artigo 3º da Lei nº 156/1998 e o artigo 44 da própria Lei Complementar nº 2.221/2010, cuja redação já constitui objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

O trecho trata de indenizações às atuais concessionárias pela reversão de veículos à Prefeitura, considerados bens indispensáveis à prestação do serviço, e determina que os valores, calculados por auditoria independente, ficariam a cargo da empresa vencedora do novo processo licitatório. Para a administração municipal, o artigo 44 fere o princípio constitucional da impessoalidade, além de estar em desacordo com o artigo 39 da Lei Orgânica do Município, que determina que projetos que versem sobre transportes urbanos sejam precedidos de audiência pública, o que não teria ocorrido.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.