Tramita na Cojur veto integral ao projeto que permitiu redução da alíquota do ISSQN

por Tatiane Souza última modificação 14/10/2020 19h04
14/10/2020 – Tramitou pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa (Cojur) na tarde desta quarta-feira, 14, o veto integral ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, de autoria do próprio Executivo, que permite às empresas e profissionais hamburguenses uma redução de 3% para 2%, entre os meses de setembro e dezembro de 2020, no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida abrange serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro. Depois de a matéria ter sido aprovada pelo Plenário e encaminhada à sanção da prefeita, o Município recebeu ofício do Promotor de Justiça Eleitoral levantando dúvidas quanto à legalidade da medida devido à proximidade das eleições. Diante do questionamento, o Executivo optou por vetar integralmente a proposta que seu próprio corpo jurídico havia elaborado.
Tramita na Cojur veto integral ao projeto que permitiu redução da alíquota do ISSQN

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

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Cristiano Coller (PTB) e Felipe Kuhn Braun (PDT) decidiram pelo encaminhamento do veto para a análise do Plenário. O vereador Raul Cassel (MDB) também integra a Cojur, mas está licenciado por motivos particulares. 

Segundo consta na justificativa do veto, apesar do PLC ter recebido parecer favorável da Procuradoria do Poder Legislativo, bem como das Comissões Parlamentares pelas quais tramitou, o Município recebeu ofício do Promotor de Justiça Eleitoral questionando a matéria. Segundo o Executivo, em anexo ao documento estava o parecer do Promotor dando conta da incerteza acerca da possibilidade de se estar diante de uma conduta vedada a agentes políticos (distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração), em que pese o estado de calamidade decretado pelo Município autorize tal prática. O Projeto de Lei Complementar foi proposto pelo Executivo em resposta aos impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Na ocasião, a administração municipal fundamentava a proposta no entendimento de que o estado de calamidade pública decretado criaria uma exceção à regra – posicionamento inclusive reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Leia o veto na íntegra

Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 4/2020