Substitutivo unifica proibições para nomeação em cargos em comissão e funções públicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/04/2020 19h02
06/03/2020 – Novo Hamburgo conta hoje com duas “Leis da Ficha Limpa” para a nomeação, provimento e permanência em cargos em comissão e funções públicas: uma para órgãos do Executivo e administração indireta e outra para o Legislativo. Buscando uniformizar os critérios e enxugar o ordenamento jurídico municipal, o vereador Raul Cassel (MDB) apresentou em novembro projeto de lei complementar revogando as duas normas e unificando seus dispositivos. Alguns apontamentos da Procuradoria-Geral da Câmara motivaram o parlamentar a promover algumas alterações, apresentadas em substitutivo. A matéria entrou em tramitação esta semana após sua leitura em sessão plenária.
Substitutivo unifica proibições para nomeação em cargos em comissão e funções públicas

Fotos: Kassiane Michel/CMNH

Cassel defende a importância do regramento por entender que ele contribui para a moralização da administração pública. Conforme o Substitutivo nº 2/2020, cargos em comissão e funções públicas não poderão ser preenchidos por cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes eleitorais, com penas privativas de liberdade; de abuso de autoridade, poder econômico ou político, quando resultar na perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou considerados hediondos; associação criminosa; por reduzir alguém a condição análoga à de escravo; declarados indignos ou incompatíveis com a função; ou ainda contra a administração pública, economia popular, fé pública, vida e dignidade social, saúde pública, meio ambiente ou patrimônio público.

O texto ainda abrange delitos previstos pela Lei Maria da Penha. A vedação não se aplica, contudo, a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. A impossibilidade de assunção do cargo ou função será válida desde a condenação até esgotado prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Mesmo período deve ser observado para pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que lese o patrimônio público e resulte em enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; ou ainda servidores públicos aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

No ato da nomeação ao cargo, o comissionado deverá apresentar certidões negativas cíveis, criminais, eleitoral e de contas julgadas irregulares. Ele ainda precisará declarar por escrito não se enquadrar em nenhuma das vedações. O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer pessoa.

Galerias

Raul Cassel também era o autor de dois projetos de resolução que oficializavam os nomes das Galerias dos Ex-Presidentes da Câmara, localizada no Plenarinho Pedro Thön, e das Legislaturas, quadros com as listas de vereadores e suplentes que serviram ao Município ao longo dos anos. No final de fevereiro, contudo, o parlamentar, junto aos demais integrantes da Mesa Diretora e ao colega Cristiano Coller (Rede), unificou as duas matérias no Projeto de Resolução nº 5/2020. O texto oficializa os espaços a partir de sua inclusão no Regimento Interno da Câmara.

O projeto também determina que a foto do presidente anterior seja descerrada durante uma das três primeiras sessões de quarta-feira do ano. Já a atualização da Galeria das Legislaturas seria feita até a quinta semana de sessões ordinárias dos novos vereadores eleitos. Além do vice-presidente Raul Cassel, a atual Mesa Diretora é composta pelo presidente Gerson Peteffi (MDB), pela primeira-secretária Tita e pelo segundo-secretário Sergio Hanich (MDB).

Gerson Peteffi também é o autor do PR nº 1/2020, que acrescenta o nome de Orlando Müller ao Salão do Sapateiro, como é chamado o espaço que recebe o restaurante da Câmara. Natural de Taquara, Müller mudou-se para Novo Hamburgo aos 7 anos de idade. Aos 13, iniciou sua vida profissional como sapateiro. Voz forte entre os industriários do segmento calçadista, foi presidente sindical por quase duas décadas e juiz classista durante 12 anos. Orlando Müller faleceu em julho de 1995, aos 63 anos.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.