Substitutivo unifica e revisa normas para a denominação de ruas

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/10/2019 14h12
17/10/2019 – No intuito de promover adequações e melhorar sua redação, o vereador Raul Cassel (MDB) apresentou esta semana substitutivo ao Projeto de Lei nº 62/2019, de sua própria autoria, que consolida a legislação municipal quanto à denominação de logradouros públicos. A matéria reúne informações distribuídas em seis normas diferentes em apenas um texto, revogando as outras leis. O projeto também traz novas definições quanto à possibilidade de alteração do nome de uma rua, processo que deverá ter a mobilização de moradores e ampla divulgação e discussão.
Substitutivo unifica e revisa normas para a denominação de ruas

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O Substitutivo nº 9/2019 estabelece que a placa de denominação das vias apresente títulos e qualificações para identificar a pessoa física homenageada, ou ainda uma descrição sucinta em outros casos. Além disso, deverá constar o bairro e as numerações inicial e final da quadra, o que será feito a partir da necessidade de substituição das placas existentes. Pessoas físicas só poderão ser homenageadas após o primeiro ano de seu falecimento. Também é preciso que elas tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O texto ainda proíbe a denominação de ruas em alusão a pessoas jurídicas de direito privado.

Para modificar o nome de determinado logradouro, será necessário abaixo-assinado com a concordância de 90% dos proprietários de imóveis da via. Além disso, deverá haver divulgação mensal do novo nome proposto na imprensa local durante os três meses que antecederem o protocolo do projeto de lei, bem como a realização de audiência pública. “Dos textos recepcionados pelo presente projeto, a única alteração que foge ao simples ato de consolidar foi a mudança do percentual de acordança dos proprietários de imóveis para alteração de denominação de 75% para 90%, cuja proporção julgo mais adequada, tendo em vista os transtornos que a ação pode gerar”, aponta Cassel.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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