Substitutivo obriga divulgação de serviços essenciais gratuitos em agências bancárias

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/05/2020 14h13
29/05/2020 – O vereador Raul Cassel (MDB) revisou e reapresentou proposta que obriga agências e instituições financeiras da cidade a afixarem informativos sobre o direito de seus clientes a serviços bancários essenciais sem custos. Os estabelecimentos deverão divulgar trecho da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil que proíbe taxas sobre a prestação desses serviços. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/2020 será analisado pelas comissões permanentes da Câmara.
Substitutivo obriga divulgação de serviços essenciais gratuitos em agências bancárias

Fotos: Maíra Kiefer/CMNH

Cassel explica que o objetivo do projeto é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. “A falta de informação da população, somada à prática abusiva das instituições bancárias, resulta em pessoas pagando as mais diversas taxas de manutenção de conta, muitas vezes apenas para receber um benefício ou pensão. Pessoas que não necessitam serviços bancários complexos têm o direito de utilizar serviços gratuitos do banco”, destaca o vereador.

De acordo com o Substitutivo nº 4/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses. “Quero munir a população, desde o trabalhador até o aposentado e pensionista, com conhecimento sobre seu direito, para que possa exigir das instituições bancárias o serviço gratuito, que não é ofertado, em prática, pela simples falta de vantagem aos bancos. Com a disseminação deste conhecimento, fazendo com que as pessoas parem de pagar taxas indevidas e desnecessárias, a lei oriunda deste projeto ajudará de modo direto na melhoria da situação financeira da população”, acrescenta Cassel. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Alzheimer

Esta semana, foi a vez do vereador Enio Brizola (PT) reformar projeto de lei de sua autoria, adequando sua redação à melhor orientação jurídica. O agora Substitutivo nº 5/2020 entra em tramitação propondo a criação de uma política municipal de enfrentamento ao Alzheimer e outras doenças que ocasionam perda de funções cognitivas. A ideia é desenvolver a iniciativa a partir da integração de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.

A matéria estabelece como diretrizes a construção e o monitoramento participativo e plural; a capacitação da atenção primária; a articulação de serviços e programas já existentes; a observância de orientações de entidades internacionais; a delimitação de metas e prazos; a prevenção de novos casos; a descentralização do atendimento; e o uso da tecnologia nos diferentes níveis de ação. O enfrentamento das doenças, com a anuência do paciente, deve agregar aspectos psicológicos e sociais, bem como oferecer um sistema de apoio às famílias.

Uma das características das demências é que elas demandam uma carga intensa e prolongada de cuidado, envolvendo praticamente toda a família e causando adoecimento dos cuidadores diretos. Cerca de 60% deles entram em forte estresse, enquanto 42% em ansiedade e 40% em depressão”, contextualiza Brizola. Conforme o parlamentar, estima-se que mais de 2 mil hamburguenses sejam acometidos por algum tipo de demência. “No cenário atual, há uma série de dificuldades enfrentadas no cuidado, como a falta de diagnóstico, o pouco acesso ao tratamento e a baixa compreensão da doença por parte dos familiares e da comunidade. Há também enorme carência de profissionais capacitados no cuidado dessas doenças, em especial de especialistas em geriatria e gerontologia”, aponta o vereador.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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