Rua no Residencial Novo Hamburgo levará o nome do comerciante Luiz Dalmora

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/04/2021 21h08
07/04/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 7, em votação final, projeto remanescente da legislatura anterior que dá o nome de Luiz Dalmora a uma via pública no Residencial Novo Hamburgo, no bairro Boa Saúde. O logradouro tem início na rua Raul Seixas, seguindo em direção leste até encontrar a avenida Floresta. A iniciativa da homenagem partiu do ex-vereador Rafael Lucas, hoje segundo suplente do PDT.
Rua no Residencial Novo Hamburgo levará o nome do comerciante Luiz Dalmora

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Luiz Dalmora nasceu em 3 de julho de 1961 no município de Iraí, no norte do estado. Em Novo Hamburgo, tornou-se figura conhecida pelo trabalho como comerciante e por seu apoio às causas sociais no bairro Diehl. “Sua incessante busca por uma melhor qualidade de vida individual, familiar e coletiva fez com que fosse um cidadão respeitado e admirado. Por diversas oportunidades colaborou com festas da comunidade sem cobrar nada por isso. Era um cidadão de coração enorme, sempre disposto a ajudar quem não tinha condições”, destaca Rafael Lucas.

Dalmora faleceu em outubro de 2017, aos 56 anos. “O projeto de lei se constitui num reconhecimento à importância de seus trabalhos e de sua vida, sempre direcionados para o bem da comunidade. Dessa forma, perpetuaremos o nome desse destacado cidadão, o que representa uma justa homenagem a ele e a seus familiares”, finaliza o autor.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 53/2020.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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