Rua em Lomba Grande levará o nome de Gernó Affonso Eltz

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/10/2017 00h11
02/10/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 2 de outubro, o Projeto de Lei nº 96/2017. Apresentada pelo vereador Raul Cassel (PMDB), a matéria atribui o nome Gernó Affonso Eltz a uma via pública sem denominação oficial no loteamento Santa Catarina, no bairro Lomba Grande. A via, que tem início na rua 18 e segue em direção sudeste até a rua Olício Silveira de Souza – sendo a quarta rua paralela ao norte da rua Ernesto Ricardo Brock –, presta homenagem a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida profissional ao setor coureiro-calçadista, iniciando como servente e ascendendo hierarquicamente até o posto de representante comercial.

Nascido no então distrito de Lombra Grande, Gernó sempre teve grande interesse pelas áreas musical e esportiva, integrando o Coral Júlio Kunz como cantor e compositor e jogando futebol por clubes de Lomba Grande, Sapiranga, além dos tradicionais Esperança, de Hamburgo Velho, e Floriano, atual Esporte Clube Novo Hamburgo. Também teve grande destaque como atleta de bolão, chegando a sagrar-se campeão nacional. Foi técnico de equipes masculinas e femininas e criou a Escolinha de Bolão para Crianças e Adolescentes. Casado com Etel Maria Rowedder, foi pai de Beatriz e Mara. “Este foi um pedido unânime de praticamente todos os bolonistas hamburguenses”, registrou Cassel.

Leia na íntegra o PL nº 96/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.