Repasses da União e do Estado garantirão investimentos em lazer, meio ambiente e assistência social

por Jaime Freitas última modificação 15/12/2021 23h32
15/12/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 15, em votação final, quatro projetos de lei do Executivo que abrem créditos adicionais especiais no orçamento de 2021 do Município. A modalidade é normalmente utilizada quando a Prefeitura obtém recursos junto a outros entes federativos para investimentos que não estavam previstos na lei que orienta suas receitas e despesas. Ao todo, as novas verbas aprovadas somam R$ 686.064,00. Os valores serão destinados a investimentos nas áreas de esporte, lazer, meio ambiente e desenvolvimento social.
Repasses da União e do Estado garantirão investimentos em lazer, meio ambiente e assistência social

Foto: Daniele Souza/CMNH

A maior parte do montante corresponde a emendas parlamentares direcionadas à Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (Abefi) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). A Abefi receberá um total de R$ 300 mil, recursos oriundos do Ministério da Cidadania e que serão repassados pelo Município mediante a celebração de termo de parceria.

A movimentação financeira, prevista pelo Projeto de Lei nº 111/2021, beneficiará os serviços de acolhimento e atendimento prestados pela instituição a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A verba será aplicada na manutenção da Casa de Acolhimento Anjo da Guarda, do Abrigo Morada de Gigantes e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, voltado para a população jovem das vilas Marrocos e Palmeira, no bairro Santo Afonso.

Já para a Apae de Novo Hamburgo será direcionado o valor de R$ 100 mil, também originários do Ministério da Cidadania. Os recursos, conforme descrito pelo PL nº 112/2021 e seus anexos, serão utilizados na aquisição de veículo para visitas domiciliares, bem como novos equipamentos e materiais permanentes necessários para revitalizar a estrutura do serviço e qualificar os atendimentos socioassistenciais.

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Coleta seletiva

Os outros dois projetos de lei aprovados nesta quarta-feira abrem crédito adicional para investimentos nas áreas de meio ambiente e esporte e lazer. O PL nº 105/2021 inclui no orçamento verba de R$ 200 mil conquistada junto à União para a compra de um caminhão que auxiliará o serviço de coleta seletiva na cidade. O Executivo explica que a aquisição do veículo beneficiará tanto a prestação do serviço no município quanto as condições de trabalho dos catadores.

Praça da Lomba

Ao contrário das outras três proposições, o PL nº 102/2021 trata de recursos obtidos junto ao Governo do Estado. A verba de R$ 57.142,00, somada a contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 28.922,00, será investida na implementação de melhorias na Praça da Lomba. Segundo o Executivo, a qualificação do espaço inclui a instalação de 13 bancos, seis lixeiras, dois bicicletários, dois postes de iluminação com lâmpadas de LED e quatro refletores para o campo de futebol, também equipados com luminárias de LED. A Praça da Lomba está localizada na rua João Aloysio Algayer, 327.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.