Rejeitado projeto que revisa legislação sobre uso de som automotivo

por Daniele Silva última modificação 11/03/2019 23h32
11/03/2019 – Os vereadores hamburguenses rejeitaram em primeiro turno na noite desta segunda-feira, 11 de março, projeto de lei que adéqua a regulamentação municipal sobre perturbação sonora, instituída em 2013, à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta, assinada por Sergio Hanich (MDB), exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Nor Boeno (PT), Patricia Beck (PPS), Semilda dos Santos – Tita (PP) e Vladi Lourenço (PP) foram contrários a matéria, que retorna à pauta nesta quarta, dia 13.
Rejeitado projeto que revisa legislação sobre uso de som automotivo

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Na tribuna, Serjão explicou que a lei não deve afetar aqueles que trabalham em carros de som, divulgando produtos e serviços. “A legislação atual determina que o guarda deve fazer a medição, mas quando chega para autuar a pessoa baixa o volume e não há como fazer auferir o volume”, relatou. Com a alteração, quem deverá definir se o som está extrapolando o limite aceitável é o agente de trânsito. “O projeto quer punir aqueles que realmente não respeitam os demais.”

O Projeto de Lei nº 90/2018 observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. O autor explica que a alteração pretende deixar a Lei Municipal nº 2.519/2013 mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos. O parlamentar aponta que a regulamentação, da foma que está, faz referência a peças jurídicas já revogadas.

 Votos contrários

Patricia Beck sugeriu a redação de emenda incluindo as exceções citadas na resolução do Contran. “Hoje voto não, mas apresentarei emenda para solucionar essa questão.” Patricia lembrou que o texto poderá prejudicar aqueles que trabalham na divulgação de produtos e serviços, por meio de carros de som, e também viaturas e ambulâncias.

Brizola concordou com a colega Patricia. “O texto como está poderia, inclusive, inviabilizar a instalação de empresas que gerem ruídos mais altos.

Felipe afirmou não ter dúvida da boa vontade de Serjão e importância da proposta. “Desconheço alguma rua que não tenha algum tipo de incomodação com excesso de som fora do horário permitido. Mas temos que lembrar que muitos não têm condições de anunciar em veículos de grande circulação e por isso usam carros de som para divulgarem seus produtos.”

Vladi Lourenço parabenizou Serjão pela proposta e disse que aguarda a emenda para a correção do texto.


Justificativas

Inspetor Luz (MDB), que votou a favor da proposta, citou as inúmeras reclamações que a polícia recebe em relação ao som alto em postos de gasolina. “Conversei com o vereador Sergio que se mostrou receptivo às alterações que serão apresentadas pelos demais parlamentares.”

Gerson Peteffi (MDB) explicou que votou sim em solidariedade ao colega e espera a inclusão da emenda para que possa aprovar novamente a proposta em segundo turno. Gabriel Chassot (Rede) sugeriu restringir também horário para os carros de som. “Poderíamos pensar em uma pausa das 11h às 13h. Na São José, por exemplo, é um atrás do outro. Não temos um minuto de sossego.”

Apesar de não votar, o presidente Raul Cassel (MDB) defendeu a proposta do correligionário como meio de trazer mais tranquilidade aos cidadãos, que rotineiramente são importunados por automóveis, cujos proprietários querem impor seu gosto musical aos demais.

 

Votação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.