Recursos provenientes de leilões do pré-sal entrarão no Orçamento do Município para cobertura de despesas previdenciárias

por Maíra Kiefer última modificação 26/11/2019 00h25
25/11/2019 – Os valores arrecadados com leilões federais de áreas do pré-sal que excedem cessão onerosa à Petrobras serão repartidos também a estados e municípios. Em Novo Hamburgo, os recursos que chegarem serão direcionados ao pagamento de despesas previdenciárias. Embora a verba ainda não tenha sido encaminhada, o Município já conta com previsão orçamentária para recebê-la. Nesta segunda-feira, 25, a Câmara aprovou projeto de lei do Executivo que abre crédito adicional suplementar de até R$ 4,2 milhões para a entrada de recurso futuro. O texto, aprovado por unanimidade, será devolvido agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Recursos provenientes de leilões do pré-sal entrarão no Orçamento do Município para cobertura de despesas previdenciárias

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A divisão das verbas oriundas dos leilões do pré-sal é regulamentada pela Lei Federal nº 13.885/2019. Os recursos destinados aos municípios devem ser direcionados a investimentos ou à criação de reserva financeira específica para pagamento de despesas previdenciárias, alternativa escolhida pela Prefeitura de Novo Hamburgo. Informação atribuída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Ministério da Economia dá conta de que o repasse será efetuado no dia 30 de dezembro. O CNM também estima que Novo Hamburgo receba valor de R$ 3.581.615,28.

A vereadora Patricia Beck (PP), que fez alguns questionamentos na primeira votação da matéria, votou favorável à proposta. "Não teríamos como emendar porque a suplementação deve vir da Prefeitura Municipal", afirmou. Para ela, por não ter sido usada a técnica legislativa mais correta, possivelmente o Município terá de fazer novamente o projeto. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 81/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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