Proposta que regulamenta convocação de vereadores suplentes recebe pedido de vista

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/06/2021 00h39
21/06/2021 – A pedido do vereador Sergio Hanich (MDB), a Câmara de Novo Hamburgo decidiu pelo adiamento da votação do Projeto de Resolução nº 3/2021. O texto, que seria apreciado em primeiro turno nesta segunda-feira, 21, proíbe a convocação de vereadores suplentes quando o afastamento do titular não ultrapassar 120 dias. Hoje, os substitutos são chamados sempre que um parlamentar entra com o requerimento de licença. Com o pedido de vista, a matéria elaborada por Gustavo Finck (PP) deve voltar à pauta na primeira semana de julho.
Proposta que regulamenta convocação de vereadores suplentes recebe pedido de vista

Foto: Daniele Souza/CMNH

Vice-presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB) disse concordar com a ideia de regulamentar a convocação de suplentes, mas discordou do prazo estabelecido. O emedebista revelou que apresentará emenda reduzindo o período para dois dias. Peteffi acredita que o tempo é suficiente para facilitar o trabalho da Secretaria da Casa na substituição do parlamentar licenciado. Finck afirmou acatar e votar favoravelmente à emenda. O pedido de vista de Serjão permitirá que o PR nº 3/2021 inicie seu processo de votação já com a emenda redigida.

Mesmo com a diminuição do prazo, Ricardo Ritter (PSDB) anunciou que votará contra o projeto. Enio Brizola (PT) fez coro ao colega. “A preocupação com a organização do processo legislativo é válida, mas cada um sabe da responsabilidade de informar previamente sua ausência na sessão. Em poucas plenárias funcionamos desfalcados de um ou mais vereador”, lembrou o petista.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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