Proposta que concede desconto em eventos culturais a doadores de sangue habituais e de medula começa a tramitar

por Maíra Kiefer última modificação 02/03/2020 14h42
21/02/2020 – Desde a retomada do ano legislativo, 32 novas matérias tiveram seus trâmites iniciados na Câmara: 16 projetos de lei, seis moções, quatro projetos de resolução, três vetos, um projeto de lei complementar, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município e um substitutivo. Este último dispõe sobre a concessão de descontos de 50% em eventos culturais aos cidadãos que doam sangue periodicamente e medula óssea. O Substitutivo nº 1 de 2020, de autoria do vereador Inspetor Luz, institui o programa da meia-entrada para doadores habituais em sessões de cinema, teatro e shows em Novo Hamburgo.
Proposta que concede desconto em eventos culturais a doadores de sangue habituais e de medula começa a tramitar

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

Para poder usufruir o benefício, são necessários carteira de doador com registro em hemocentros ou bancos de sangue do Rio Grande do Sul e comprovante de, no mínimo, duas doações para mulheres ou três doações para homens, no período de 12 meses. Por sua vez, para os doadores de medula óssea é preciso ter a carteira emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) há pelo menos 12 meses. 

Conforme a justificativa, a medida – adotada nos municípios de Varginha (MG) e de Natal (RN) –, encontra amparo no § 4º do art. 199 da Constituição Federal, o qual determina que a lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta, o processamento e a transfusão de sangue. A matéria está contida em um substitutivo em virtude de ajustes pelo autor do texto da proposta original (PL n° 6/2020) .

Políticas de incentivo a ações sustentáveis

O vereador Enio Brizola (PT) voltou sua atenção à elaboração de propostas que tratam de ações que beneficiam cidadãos preocupados com as questões ambientais e que sugerem políticas públicas nessa área. O Projeto de Lei nº 13/2020 cria o Programa de Captação de Recursos de Águas Pluviais através do sistema de cisternas no município de Novo Hamburgo. “É preciso pensarmos uma política pública no Município para a partir destas diretrizes desenvolvermos algumas ações para o aproveitamento da água pluvial em atividades que não necessitem de água potável, contribuindo desta forma também para o combate à escassez de água, além de controlar o escoamento superficial nas vias urbanas”, esclarece o proponente na justificativa.

Em seu Art. 3º, a proposição prevê a instalação de mecanismos de armazenamento de águas pluviais nas edificações novas residenciais unifamiliares com área construída igual ou superior a 200 m² e empreendimentos residenciais multifamiliares com área construída igual ou superior a 300 m². Além disso, as pessoas que ampliarem suas residências também deverão se adequar. As cisternas precisarão respeitar as dimensões de acordo com a metragem prevista no PL. A obtenção de Alvará de Construção e do Habite-se está condicionada ao cumprimento desse novo regramento.

Por meio do Projeto de Lei nº 15 de 2020, o vereador Enio Brizola propõe também o programa de incentivo e desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, com variação de 2% a 8%, para aqueles que adotem medidas de captação da água da chuva ou de reuso, aquecimento hidráulico solar, utilização de materiais sustentáveis na construção e manutenção de pelo menos seis árvores nativas e exóticas de grande porte na propriedade. De acordo com Brizola, os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada.

No âmbito da segurança pública e ressocialização de detentos, começou a tramitar o Projeto de Lei nº 14 de 2020, de autoria de Cristiano Coller (Rede), Enio Brizola, Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Nor Boeno, Patrícia Beck (PP), Raul Cassel (MDB), Tita (PP) e Vladi Lourenço (PP). A proposta acrescenta ao art. 2º, da Lei nº 2.761, de 10 de novembro de 2014, a permissão de implantação de Centros de Reintegração Social administrados por Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Essa é uma exceção à proibição de instalação e a construção de presídios e/ou similares no perímetro urbano hamburguense, prevista na legislação de 2014.

Na justificativa, os autores apontam que em setembro do ano passado foi publicada a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que propõe, como diretriz, o fortalecimento da participação da sociedade civil na Execução Penal por meio do método APAC. Por essa metodologia, os condenados se submetem a uma rigorosa disciplina de estudo e trabalho, com atividades que vão das 6h às 22h, além de serem responsáveis pela limpeza e manutenção do espaço e pelo preparo das refeições. A capacidade máxima dos centros é de 200 pessoas, dando-se preferência para que o preso permaneça em sua terra natal ou na cidade onde reside sua família. Criado pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni, a partir do trabalho de voluntários da Pastoral Carcerária no presídio de Humaitá, em São José dos Campos (SP), o método já é implantado por mais de 130 APACs no Brasil, ativas ou em processo de implantação. Segundo dados apresentados pelos proponentes da matéria, outras dez cidades gaúchas contam com APACs constituídas, mas ainda não instaladas, como é o caso de Novo Hamburgo, que teve sua APAC fundada no final de março de 2019. Há previsão pelo governo estadual de instalar até o fim do mandato pelo menos cinco Centros de Reintegração Social no Estado, sendo Novo Hamburgo uma das cidades contempladas.

Por meio do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 1/2020 e do Projeto de Resolução nº 4/2020, deverá ser retirada da legislação municipal a possibilidade de votação secreta nas apreciações no Município de Novo Hamburgo. A mudança ampara-se em liminar do ministro Edson Fachin, proferida há quase cinco anos sobre apreciação do Senado Federal. “Em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, decidiu. Na justificativa, os autores Gerson Peteffi (MDB), Raul Cassel (MDB), Tita (PP), Sergio Hanich – Serjão (MDB) e Cristiano Coller (Rede) apontam que a LOM e o Regimento Interno da Câmara fazem parte do grupo de normas jurídicas nas quais ainda havia previsão de votos não ostensivos por parte dos parlamentares. O PELOM dá nova redação ao parágrafo único do art. 17, revoga o § 1º do art. 19 e dá nova redação ao § 3º do art. 25 e ao caput do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo. Por sua vez, o PR modifica o texto do caput do art. 81, do inciso III do art. 83, ao art. 158 e do art. 162 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

O Projeto de Resolução nº 2/2020, de autoria de Raul Cassel, também teve sua tramitação iniciada agora em fevereiro. A proposta denomina “Galeria dos Ex-Presidentes” as fotografias dos parlamentares que comandaram o Legislativo hamburguense, localizada no Plenarinho Pedro Thon. Conforme o Art. 2º, o espaço em questão terá sua manutenção na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa. Há previsão também de descerramento da fotografia. Será na terceira semana de sessões ordinárias de cada ano, na quarta-feira, após a leitura do Expediente, quando o Presidente interromperá a sessão, convidando os presentes para acompanhar a colocação da foto do antecessor junto à galeria.

Também de autoria de Cassel é o Projeto de Resolução nº 3/2020 que dá nome de “Galeria das Legislaturas” os emoldurados que contêm a lista de vereadores e suplentes, localizada no corredor do Plenário da Câmara Municipal. Por meio da proposta, fica proibida a remoção desses quadros do seu local de origem. A atualização deverá ser realizada ao final de cada sessão legislativa.

Outras matérias em tramitação

Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2020, do Executivo - Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei nº154, de 24 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo (...) 

Projeto de Lei nº 16 de 2020, de Fernando Lourenço - Dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares - “Food Trucks” - no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

Algumas proposições que entraram em tramitação já foram apreciadas em Plenário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Programa da TV Câmara abordou a importância da doação de medula óssea e a leucemia


Também conhecido como Fevereiro Laranja, o mês de fevereiro é dedicado aos combate à leucemia.  A Câmara se engajou nesta campanha. Relembre: