Proposta de desconto na tarifa de água em caso de interrupção do abastecimento tem votação adiada

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/04/2020 19h12
22/04/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo apreciaria nesta quarta-feira, 22, substitutivo que determina a redução do valor do serviço básico, item que compõe a fórmula tarifária da Comusa, nos meses em que houver interrupção do abastecimento de água. A proposta dos autores Enfermeiro Vilmar (PSL), Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PP) é pelo abatimento proporcional ao período sem fornecimento. No entanto, o vereador Raul Cassel (MDB) pediu vista da matéria momentos antes da primeira votação. Com isso, o texto será apreciado no dia 11 de maio.
Proposta de desconto na tarifa de água em caso de interrupção do abastecimento tem votação adiada

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), Raul Cassel informou que não houve objeções quanto à constitucionalidade da proposição. No entanto, ele afirmou a necessidade de se observar possível contrariedade a definições da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS). O consórcio público é responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana em Novo Hamburgo. O pedido de vista de 15 dias de Raul Cassel foi aprovado em plenário, mas com os votos contrários de Enfermeiro Vilmar, Patricia Beck e Felipe Kuhn Braun (PP).

A proposta

Os proponentes defendem que o Substitutivo nº 11/2019 minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia. Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário:

O projeto deixa claro, contudo, que o abatimento não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, sustentam os autores. Caso seja aprovada em segundo turno e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.