Projeto regulamenta retirada e destinação de produtos apreendidos pela Prefeitura

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/10/2021 18h24
08/10/2021 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara esta semana projeto de lei complementar que altera o regramento sobre casos de apreensão de produtos e mercadorias descritos no Código de Posturas do Município. O texto mantém a determinação de que os itens recolhidos possam ser retirados pelos proprietários dentro de dez dias úteis. No entanto, isso só ocorrerá mediante comprovação da propriedade e o pagamento da penalidade correspondente. Além disso, a matéria também modifica as formas de destinação dos itens que não forem reclamados até o fim do prazo estabelecido. Uma das alternativas criadas é o encaminhamento a organizações da sociedade civil.

Atualmente, o Código de Posturas estabelece apenas a possibilidade de venda dos produtos em leilão público. O valor obtido é utilizado para abater despesas e penas pecuniárias, com o saldo remanescente podendo ser requerido pelo antigo proprietário. Agora, o Executivo sugere que, esgotado o prazo para retirada, os produtos tenham três possíveis destinos: alienação, com os recursos arrecadados sendo aplicados para a cobertura dos gastos atrelados a sua apreensão, transporte e depósito; doação para entidades inscritas nos conselhos municipais; ou destruição, quando impróprios para o consumo.

Segundo a Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 objetiva a criação de fluxos mais transparentes para os processos de retirada e direcionamento dos itens apreendidos. A matéria deve passar pela análise de duas comissões parlamentares antes da apreciação em plenário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.