Projeto que revisa legislação sobre uso de som automotivo tem votação adiada

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/03/2019 19h44
13/03/2019 – Rejeitado em primeira votação, o Projeto de Lei nº 90/2018, que adéqua a regulamentação municipal sobre perturbação sonora, instituída em 2013, à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seria apreciado em segundo turno na tarde desta quarta-feira, 13 de março. A vereadora Patricia Beck (PPS), contudo, pediu vista de 15 dias da matéria. A solicitação foi aprovada por 12 votos a 1. O autor do projeto, Sergio Hanich (MDB), já antecipou que deve apresentar substitutivo para revisar sua redação. Apenas Gerson Peteffi (MDB) manifestou-se contrário à prorrogação da análise.
Projeto que revisa legislação sobre uso de som automotivo tem votação adiada

Crédito: Thanise Melo/CMNH

Serjão usou a tribuna para alertar que há outros dispositivos na Lei Municipal nº 2.519/2013 que também careceriam de revisão e colocou-se à disposição dos colegas para a formatação de um projeto de lei mais completo. Patricia explicou que o objetivo do pedido de vista é impedir que pessoas que trabalham com carros de som acabem afetadas indiretamente pela norma jurídica. “A intenção é colaborar para que a proposta seja colocada em prática, mas que a lei seja modificada com responsabilidade”, justificou.

O PL nº 90/2018, em sua atual redação, exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. Serjão explica que a alteração pretende deixar a lei mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos. O parlamentar aponta que a regulamentação, da foma que está, faz referência a peças jurídicas já revogadas.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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