Projeto que revisa legislação sobre placas informativas em obras públicas tem votação adiada

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/06/2021 00h17
21/06/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo iniciaria a votação do Projeto de Lei nº 31/2021 na noite desta segunda-feira, 21. O texto, apresentado pelo presidente Raizer Ferreira (PSDB), atualiza regramento municipal que prevê a colocação de placas de identificação nas obras licitadas pela Prefeitura. No entanto, o vereador Vladi Lourenço (PSDB) solicitou o adiamento da apreciação da matéria. O pedido foi acatado pelos demais parlamentares. Com isso, o projeto deve retornar à votação apenas na primeira semana de julho.

A ideia apresentada por Raizer Ferreira busca reduzir os custos envolvidos a partir da adoção de novas diretrizes. As principais alterações sugeridas pelo PL nº 31/2021 envolvem a diminuição do tamanho das placas e a exigência de colocação apenas para obras de maior vulto.

Atualmente, as placas devem medir pelo menos 3 metros quadrados e são demandadas em todas as obras licitadas pela Prefeitura. A proposta apresentada por Raizer estabelece tamanho mínimo de 1,5 metro quadrado e limita a obrigação apenas para intervenções com custo total superior a 30 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2021, equivale a R$ 111.603,00).

Outra modificação se refere às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias. Conforme o projeto, bastaria agora apenas uma placa. “Este é um debate necessário, considerando que os custos com a confecção e fixação das placas são despesas diretas da administração pública, tornando-se necessário desobrigar a exigência para obras de pequeno porte e diminuir o tamanho mínimo em função do valor do investimento”, justifica Raizer.

Embora a elaboração e colocação das placas sejam de responsabilidade da própria empresa executora da obra, o item é previsto nos editais de licitação. Na prática, quem paga pela identificação é o próprio Município.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.