Projeto que permite aquisição de três novas ambulâncias deve ser votado nesta quarta-feira

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/08/2018 20h00
10/07/2018 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) concedeu parecer favorável, durante reunião nesta segunda-feira, 9 de julho, ao processo legislativo do Projeto de Lei nº 50/2018. Proposto pelo Executivo, o texto abre crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 240 mil para a compra de três ambulâncias do tipo A, veículo destinado ao transporte de pacientes sem risco de vida. Com a aprovação, a matéria completa seu trâmite pelas comissões permanentes da Casa e deve integrar a pauta de votações da sessão desta quarta-feira, dia 11, quando será apreciada em primeiro turno.

Conforme o PL nº 50/2018, os recursos foram obtidos junto à União, em transferência do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde, a partir do cadastro de proposta no sistema e-Gestor Atenção Básica. Como a verba não estava prevista até o final de 2017, a despesa com a compra das ambulâncias também não constava na LOA deste ano. Para poder criar esse novo item de investimento, o Executivo necessita da autorização dos vereadores.

Inconstitucionalidade parcial

IMG_3481.jpgA presidente Patricia Beck (PPS), o relator Raul Cassel (MDB) e o secretário Cristiano Coller (Rede) acompanharam parecer da Procuradoria-Geral da Câmara e apontaram ilegalidade em trechos de dois projetos de lei. De autoria do Executivo, o PL nº 49/2018, que altera condições de recrutamento para o cargo estatutário de auditor fiscal de tributos municipais, apresenta irregularidade no item 3 da alínea b do Artigo 1º, por prever que novos requisitos podem ser descritos no processo seletivo, o que é vedado pela Constituição.

Já o PL nº 42/2018, assinado por Enio Brizola (PT), que cria a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, propondo a instalação de painéis solares em prédios públicos, industriais, comerciais e empresariais, apresenta inconstitucionalidade em dois de seus seis artigos. Um deles contém disposições autorizativas, o que incorre em sua inocuidade e fere o princípio da eficiência na administração pública. Já o outro obriga o Executivo a regulamentar a lei, acarretando em vício de iniciativa. Ambos os autores serão notificados para alterar a redação dos trechos indicados ou impugnarem a decisão da Cojur. Caso concordem com os apontamentos, os projetos prosperarão sem os itens ressaltados.

Inspeção predial

A comissão também notificará o vereador Raul Cassel, após análise do PL nº 41/2018, que obriga edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel. O motivo é a recomendação da Procuradoria para que seja acrescentada, junto à obrigação aos particulares, previsão de sanção para seu descumprimento, garantindo a imperatividade da norma.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.