Projeto que cria o Programa Bolsa Atleta volta a tramitar com nova numeração

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/10/2021 14h58
27/10/2021 – O vereador Gustavo Finck (PP) reapresentou na última semana projeto de lei que institui o Programa Bolsa Atleta em Novo Hamburgo. A matéria havia sido proposta inicialmente em janeiro. No mês seguinte, o parlamentar protocolou substitutivo, reformando sua redação. O novo texto avançou pelas comissões e chegou a ir a votação em junho, sendo rejeitado em primeiro turno. Antes da segunda votação, Finck comunicou a retirada do projeto, que agora volta a tramitar praticamente sem alterações. Com nova numeração, a matéria deverá percorrer novamente todas as etapas até sua apreciação em plenário.
Projeto que cria o Programa Bolsa Atleta volta a tramitar com nova numeração

Foto: Daniele Souza/CMNH

O agora PL nº 89/2021 mantém a previsão de apoio financeiro a esportistas não profissionais residentes em Novo Hamburgo. O Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas e paralímpicas, bem como outros esportes que integrem o quadro oficial de competições da Secretaria de Esporte e Lazer (Smel). O apoio financeiro será concedido anualmente em até dez pagamentos mensais. O auxílio será garantido por meio de recursos do fundo municipal ligado ao setor.

O número de bolsas distribuídas anualmente será definido pela secretaria, levando em consideração o valor reservado em dotação orçamentária e o saldo disponível no fundo. “A implementação da proposta permitirá que atletas de diversos esportes possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias”, destaca Finck.

Para pleitear a concessão, o atleta deverá ter no mínimo 8 anos de idade; estar vinculado a alguma entidade federada; estar em plena atividade esportiva; ter participado de pelo menos uma competição regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior; apresentar calendário de torneios nos quais competirá na temporada vigente; encaminhar para aprovação seu plano esportivo anual, contendo programação de treinamento e metas para o ano; possuir cadastro ativo junto ao Conselho Municipal de Desportos (CMD); não estar cumprindo punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou federações; e comprovar orientação técnica com profissional de educação física devidamente registrado em conselho da categoria.

Atletas menores de idade ainda precisarão apresentar autorização dos pais ou responsáveis e comprovante de matrícula em instituição de ensino. Como contrapartida pelo apoio financeiro, os bolsistas deverão permitir o uso de sua imagem em anúncios oficiais da Prefeitura e usarão o brasão do Município em uniformes e materiais de divulgação. O processo de seleção será disciplinado por edital público organizado pelo CMD. Caberá ao conselho, inclusive, nomear uma comissão de avaliação dos pedidos inscritos.

O atleta bolsista que for convocado para representar o estado ou o país em competição fora da cidade receberá ainda o custeio de parte de suas despesas de viagem. Todos os beneficiários do programa deverão prestar contas da aplicação dos recursos. Ao longo do ano, um atleta pode perder a bolsa caso não comprove sua participação nas competições previstas em seu plano esportivo anual, quando não atender a convocação sem motivo justificado ou ainda se sofrer punição disciplinar por qualquer órgão da Justiça Desportiva por mais de 90 dias – caso a pena seja menor, o benefício será apenas suspenso pelo período de afastamento.

A comissão do Programa Bolsa Atleta possui ainda autonomia para determinar o cancelamento do benefício por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Poucos esportistas têm acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso município, estado e país, e não o fazem por falta de incentivo. Em países desenvolvidos, é claro o alto investimento feito no esporte, proporcionando uma forma de inclusão social. Faz-se necessário o incentivo a políticas públicas para o fomento das atividades esportivas, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos”, justifica Finck.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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