Projeto que altera lei sobre micro e pequenas empresas tem votação novamente adiada

por Jaime Freitas última modificação 06/09/2022 14h47
05/09/2022 – Por solicitação do autor, o vereador Inspetor Luz (MDB), a Câmara de Novo Hamburgo decidiu postergar por mais cinco dias a votação de uma série de alterações na lei municipal que regulamenta o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas da cidade. Com o pedido de vista, o primeiro turno de discussões, que ocorreria nesta segunda-feira, 05, passa para o dia 12 de setembro. É o segundo pedido de vista ao projeto, que anteriormente ficou 10 dias para análise com o vereador Ricardo Ritter - Ica (PSDB).
Projeto que altera lei sobre micro e pequenas empresas tem votação novamente adiada

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

As mudanças, propostas por Inspetor Luz (MDB), abrangem a atualização sobre as atividades que se enquadram nas duas definições e focam a criação de um ambiente atrativo e favorável à formação de novos negócios. Para isso, o Projeto de Lei nº 49/2022 estabelece que as ações direcionadas às micro e pequenas empresas sejam pautadas pela desburocratização e unicidade dos processos de registro e legalização, preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos, fiscalização orientadora e desenvolvimento de políticas públicas com base em discussões envolvendo entidades representativas.

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Outro projeto, assinado por Inspetor Luz (MDB), também teve pedido de vista feito pelo autor, por sete dias. O texto, que seria votado em primeiro turno na sessão de hoje, altera a Lei Municipal nº 1.470/2006, criada para coibir e punir pichações contra o patrimônio público e privado. O Projeto de Lei nº 58/2022 define a majoração da multa para 700 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 2.883,72. A lei atual estabelece a pena em 200 URMs (ou R$ 823,92). 

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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