Projeto propõe criação de fundo para investimentos em equipamentos culturais

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/05/2019 20h58
17/05/2019 – O Executivo apresentou no início do mês projeto de lei que cria o Fundo Especial de Investimentos para Modernização e Manutenção de Equipamentos Culturais. Constituído por recursos como doações, subvenções, aplicações financeiras, empréstimos e cobrança de preços públicos, o instrumento deverá ser destinado, principalmente, para a gestão e aperfeiçoamento da infraestrutura de prédios públicos que promovam a formação, produção, difusão ou fruição artística e cultural.

Vinculado à Secretaria da Cultura (Secult), o fundo também funcionará para a aquisição ou locação de bens móveis e imóveis; compra de softwares, licenças, equipamentos e serviços tecnológicos; democratização do acesso aos espaços e atividades culturais; qualificação dos recursos humanos; e realização de ações. Ele será administrado por um conselho gestor formado por quatro membros não remunerados, com mandato de dois anos. Composto pelo titular da Secult, por servidores indicados pelas Secretarias de Administração e da Cultura e por integrante do Conselho Municipal de Política Cultural, compete ao colegiado fiscalizar a arrecadação, decidir quanto à aplicação dos recursos, autorizar as despesas, opinar na aceitação de contribuições, prestar contas e encaminhar balancete mensal à Secretaria da Fazenda.

O Projeto de Lei nº 28/2019 ainda determina que os preços públicos cobrados sobre a utilização de espaços administrados pela Secult, eventos artísticos e serviços culturais sejam definidos por decretos de precificação, elaborados conforme objetivos de valorização e profissionalização do segmento. As compras realizadas com verbas do fundo deverão ser precedidas de procedimentos licitatórios, com o material permanente adquirido sendo posteriormente incorporado ao patrimônio do Município. O texto ainda incumbe a Secult da execução dos serviços administrativos e de movimentação e controle dos recursos.

O Executivo justifica que a proposta atende ao dever do poder público de zelar e assegurar a constituição e manutenção dos instrumentos de disseminação e qualificação da cultura. “O realizar cultural é qualificado à medida que agentes possam exercer suas atividades em espaços adequados à fruição artístico-cultural, dirimindo óbices estruturais às produções e potencializando a experiência havida na obra. Um espaço qualificado, com estrutura adequada, equipamentos modernos, convergente às tendências e necessidades do meio, apresenta-se como importante catalisador do complexo e plural processo cultural”, defende documento anexo à matéria assinado pela prefeita Fátima Daudt.

Nomes de rua

Dois vereadores apresentaram projetos de lei sugerindo nomes para duas ruas de Novo Hamburgo. O presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), propõe, por meio do PL nº 32/2019, homenagem a Altair Artur Schiavini, servidor público falecido em 2016. Seu nome seria atribuído à rua 1 do loteamento Jardim do Sol, no bairro São Jorge. Natural de Erechim, Schiavini formou-se técnico em contabilidade antes de se mudar a Novo Hamburgo, onde constituiu sua família. Após trabalhar em diferentes empresas, assumiu cargo no setor de fiscalização e tributação da Secretaria da Fazenda, função que exerceu até se aposentar. Nascido em 3 de julho de 1950, Schiavini faleceu aos 66 anos de idade.

Já o PL nº 33/2019, proposto por Felipe Kuhn Braun (PDT), dá o nome de Frida Backes a uma via pública no bairro Canudos que inicia na rua Bruno Werner Storck e segue em direção leste até o Condomínio Residencial Aeroclube. Nascida em São Sebastião do Caí em 16 de fevereiro de 1902, Frida destacou-se por seu trabalho voluntário de orientação a jovens mães e de auxílio na prevenção de doenças. Em tempos de cuidado médico menos acessível, utilizava terapias alternativas no tratamento de pessoas em necessidade. Mãe de quatro filhos, Frida faleceu dias antes de completar seu 71º aniversário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

registrado em: ,