Projeto propõe coleta móvel de doações de sangue

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/06/2019 20h58
07/06/2019 – O vereador Fernando Lourenço (SD) elaborou projeto de lei que autoriza o Município a instituir e manter o Programa de Doação de Sangue. Executada pela Secretaria de Saúde, a iniciativa consistiria na disponibilização de pessoal capacitado e veículo adaptado para a realização de coleta móvel das doações. O intuito do serviço itinerante é fomentar o ato solidário em todos os bairros da cidade, aproximando a estrutura necessária da população e reforçando o estoque do banco de sangue Hemovida, responsável pela distribuição a operadores de saúde da região.
Projeto propõe coleta móvel de doações de sangue

Fotos: Maíra Kiefer/CMNH

O Projeto de Lei nº 38/2019 sugere a implantação do programa a partir da inclusão de inciso no segundo parágrafo da Lei Municipal nº 1.110/2004, que trata de ações de incentivo à doação de órgãos e de sangue. O texto ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da Câmara antes de ser endereçado às comissões pertinentes. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Já o vereador Raul Cassel (MDB) protocolou o PL nº 39/2019, que estabelece, no âmbito municipal, regras que garantam tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços. O autor ressalta que a proposta atende ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 123/2006 quanto à adoção de medidas que concretizem esse favorecimento, promovendo o desenvolvimento econômico e ampliando a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do Município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 50% do valor total do certame. Os editais, porém, poderão facultar à vencedora o parcelamento em limites superiores. Os licitantes deverão indicar as instituições subcontratadas com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos.

No momento da habilitação, deverá ser apresentada também a documentação de regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas. A vencedora da licitação ficará responsável pela padronização, gerenciamento e qualidade do serviço. A subcontratação não será exigida quando o concorrente já configurar uma micro ou pequena empresa ou for um consórcio integrado, a partir do percentual mínimo exigido, por instituições desse porte. A modalidade também poderá ser dispensada quando não for vantajosa à Administração.

Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo, mas composto pelos mesmos itens abertos a ampla concorrência. O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a parcela reservada, esta poderá ser transferida à melhor proposta da cota principal ou, em caso de recusa, aos demais licitantes. Para todos os casos, há a exceção pontuada pela Lei Complementar nº 123/2006 de que contratações públicas de até R$ 80 mil devam ser exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.

Além das subcontratações e reservas de cota, o Município também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para a ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido. Não havendo ao menos três empresas hamburguenses capazes de atender ao edital, a prioridade será estendida para pessoas jurídicas estabelecidas em cidades do Vale do Sinos.

Abertura de shows

O vice-presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB), apresentou projeto reformulando a Lei Municipal nº 2.624/2013. O novo texto mantém a obrigação de que espetáculos musicais financiados total ou parcialmente pela Prefeitura sejam abertos por artistas residentes em Novo Hamburgo, mas estabelece critérios de escolha. Primeiramente, só serão aceitos cantores, instrumentistas ou grupos musicais vinculados ao Mapa Cultural, sistema gratuito e colaborativo mantido pela Secretaria de Cultura.

Além disso, a escolha ocorrerá mediante processo seletivo, sendo convocados ao menos três profissionais ou grupos musicais para que manifestem interesse. O chamamento deverá ser afixado em local apropriado e divulgado tanto no site da Prefeitura quanto em perfis nas mídias sociais. Qualquer artista poderá assinalar interesse dentro de cinco dias úteis. Encerrado o prazo, a secretaria responsável procederá a escolha obedecendo a três critérios: adequação de estilo com o evento que será realizado; preferência por trabalho autoral; e não contratação do mesmo artista para dois eventos consecutivos. Havendo dois ou mais habilitados, a decisão se dará por sorteio.

Peteffi explica que a proposição disciplina as normas para a plena aplicação da lei, oportuniza espaço para artistas locais e humaniza a cidade. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.

Pontos de ônibus

Já o vereador Enio Brizola (PT) deu início à tramitação do PL nº 41/2019, que institui no Município o programa Adote um Ponto de Ônibus, aberto a pessoas jurídicas preferencialmente da cidade. A iniciativa compreende a execução de serviços de manutenção, conservação, construção de cobertura e instalação de bancos e iluminação, conforme padrão estabelecido pela Prefeitura. Em troca, as estruturas poderão conter peças publicitárias divulgando marca e produtos do adotante. O texto proíbe, contudo, a participação de empresas e estabelecimentos que exerçam atividades nocivas à saúde ou que atentem “contra a moral e os bons costumes”.

A adoção terá prazo de dois anos, prorrogável por igual período. Novas renovações só serão permitidas se não houver outros interessados. A matéria resguarda ao Executivo o direito de rescindir o termo de cooperação em casos de infração à lei. Antes, porém, é necessário emitir notificação concedendo prazo de 15 dias para que as irregularidades sejam sanadas. Os adotantes, por outro lado, também podem, a qualquer tempo, efetuar a devolução dos pontos de ônibus. Em nenhuma hipótese a participação de terceiros pode gerar ônus e custos ao Executivo.

A presente proposta se dá pela falta, muitas vezes, de investimentos na instalação e conservação de pontos de ônibus em Novo Hamburgo, fazendo com que o contribuinte, que utiliza de transporte público, sofra com as intempéries”, explica Brizola. Recebendo aprovação dos demais vereadores e da prefeita, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Identificação de idosos

Outra matéria parlamentar apresentada esta semana foi o PL nº 42/2019, assinado por Vladi Lourenço (PP). A proposição determina a alteração do pictograma indicativo do atendimento prioritário aos idosos em estabelecimentos públicos e privados da cidade. A ideia é substituir a imagem de uma pessoa encurvada apoiada em uma bengala por outra mais adequada às condições físicas dos cidadãos com mais de 60 anos de idade.

Atualmente, as pessoas nessa faixa etária apresentam condições superiores àquela havida quando implantado tal desenho nas placas. Dificilmente nos deparamos com alguma pessoa com 60 ou até mesmo 70 anos usando bengala por motivos apenas de idade. A maioria destas pessoas encontra-se em plenas condições de saúde física e mental, e a imagem de uma pessoa arqueada e de bengala não faz jus à situação”, reitera Vladi Lourenço, que ressalta que a medida tem sido implantada em diferentes municípios brasileiros.

O símbolo proposto, conforme imagem ao lado, apresenta uma pessoa se locomovendo e a inscrição “+60”. Caso a iniciativa se torne lei em Novo Hamburgo, será concedido prazo de 180 dias para que os estabelecimentos efetuem a substituição, sob pena de multas e sanções a serem regulamentadas pelo Executivo.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.