Projeto propõe ampliar diretrizes para educação das relações étnico-raciais na rede municipal

por Daniele Silva — última modificação 30/09/2026 14h13
30/09/2026 – A história da população negra no Rio Grande do Sul e no território de Novo Hamburgo deverá integrar o currículo da rede municipal de ensino de forma interdisciplinar. É o que propõe projeto de lei que está em tramitação na Câmara. Encaminhado pelo Executivo, o texto estabelece normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
Projeto propõe ampliar diretrizes para educação das relações étnico-raciais na rede municipal

Thiago Dorscheid/PMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 92/2026, a Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deverão constituir um componente curricular transversal em todas as etapas e modalidades da rede municipal. No ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA), os conteúdos deverão ser trabalhados de forma interdisciplinar, com destaque para áreas como educação artística, literatura e história.

Na educação infantil, a proposta prevê que a temática seja desenvolvida a partir dos Campos de Experiência previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no currículo da rede municipal de ensino. Entre as possibilidades estão as interações e brincadeiras, a literatura infantil, as múltiplas linguagens, a organização dos espaços, a escolha de brinquedos e materiais e as experiências estéticas e cotidianas das crianças.

O texto estabelece como objetivos o reconhecimento das identidades dos povos afro-brasileiros e indígenas, o aprendizado de suas histórias e culturas, a valorização das diferentes raízes que compõem a sociedade brasileira e a divulgação e produção de conhecimentos.

Entre as atribuições previstas para a Secretaria Municipal de Educação (Smed) está a qualificação dos profissionais da rede para o trabalho com a temática. O projeto determina a realização de formação ao longo de todo o ano letivo para professores, equipes diretivas, secretários escolares e assessorias pedagógicas da Secretaria.

Cabe à secretaria a elaboração e atualização anual de um plano de trabalho para a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais, além da criação de instrumentos de diagnóstico, monitoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas.

Outro ponto é a adoção de estratégias de combate ao racismo e às diferentes formas de discriminação. O texto prevê ainda a criação, por ato infralegal, de um protocolo antidiscriminatório e a formação de um grupo permanente de trabalho, com representantes das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, para contribuir com ações voltadas ao fortalecimento das identidades. Para isso, poderão ocorrer parcerias com grupos culturais negros e indígenas, instituições formadoras de professores e núcleos de estudos e pesquisas para apoiar projetos e trocar experiências.

O projeto determina que as unidades escolares devem adequar seus projetos político-pedagógicos, regimentos e planos de ensino às diretrizes nacionais relacionadas à educação étnico-racial e aos direitos humanos.

Entre as ações previstas estão a disponibilização de brinquedos, materiais e recursos pedagógicos que valorizem a diversidade cultural e étnica; a realização de momentos de estudo sobre as diretrizes nacionais; o desenvolvimento de projetos de valorização das diferenças e respeito à diversidade; e a criação de encaminhamentos para situações de discriminação no ambiente escolar.

As escolas também deverão encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Educação um relatório detalhado sobre as atividades realizadas, os resultados e as dificuldades encontradas na implementação das diretrizes.

O texto estabelece ainda que as peças orçamentárias do Município deverão prever os recursos necessários para a execução da lei.

A proposta municipal toma como referência a legislação federal. A Lei Federal nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Posteriormente, a Lei Federal nº 11.645/2008 ampliou essa determinação ao incluir a obrigatoriedade do ensino de história e cultura dos povos indígenas brasileiros.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 92/2026 passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) no último dia 21. A matéria ainda deverá ser analisada por outras comissões temáticas antes de ser encaminhada à votação em Plenário.