Projeto do Executivo reestrutura inspeção sanitária de produtos de origem animal

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/06/2019 21h09
06/06/2019 – A Prefeitura de Novo Hamburgo apresentou esta semana proposição que revoga a Lei Municipal nº 217/1999 e reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o instrumento estabelece procedimentos para a fiscalização sanitária prévia de produtos de origem animal – comestíveis ou não – preparados, manipulados, recebidos, beneficiados, acondicionados, industrializados ou em trânsito em Novo Hamburgo. Sendo aprovada a proposta, decreto executivo regulamentará a atuação específica do SIM. Feito isso, os produtores terão prazo de 12 meses para se adequarem ao novo regramento.

O serviço será exercido por um médico-veterinário, auxiliado por fiscais municipais e assistentes administrativos. Para os produtos em trânsito, considera-se os endereçados e recebidos por estabelecimentos industriais e entrepostos que realizem apenas comércio municipal. Ambas as modalidades só poderão funcionar após registro no órgão municipal competente. A inspeção será executada de forma permanente somente durante o abate das diferentes espécies animais. Nas demais situações, o serviço será periódico, com frequência estabelecida conforme consideração de riscos, resultados de avaliações anteriores e o desempenho de cada estabelecimento. O decreto municipal deverá diferenciar tratamento para a operação e comercialização de produtos da agroindústria familiar.

O serviço

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 7/2019, compete ao SIM fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais aplicadas à produção; manter inventário atualizado dos estabelecimentos; controlar o cumprimento das condições e exigências para a concessão do registro; proceder inspeção dos animais destinados ao abate, do rebanho leiteiro e de equipamentos, maquinários, produtos e matérias-primas de origem animal; verificar as condições técnico-sanitárias dos locais; realizar análises microbiológicas e físico-químicas periódicas e exigir, quando necessário, outros exames laboratoriais; controlar o uso de aditivos; promover processo educativo permanente para os produtores; desenvolver ações de combate à clandestinidade; e manter mecanismos de divulgação e esclarecimentos.

O descumprimento das exigências sanitárias facultará a imposição de penalidades. Infrações poderão acarretar advertência por escrito (para primeiras ocorrências sem dolo ou má-fé); multa de 10 a 500 Unidades de Referência Municipal, o equivalente, em 2019, a uma variação entre R$ 34,53 e R$ 1.726,75 (a agravo considerará a situação financeira do infrator e o uso de artifícios, ardis, simulações, desacatos, embaraços ou resistência à ação sanitária); apreensão ou condenação de matérias-primas, insumos e produtos adulterados ou em condições higiênicas inadequadas; suspensão da atividade; e interdição total ou parcial, podendo levar ao cancelamento do registro do estabelecimento após decorridos 12 meses sem o atendimento às exigências que motivaram a sanção.

O Executivo justifica a necessidade de reestruturação do serviço em razão de um descompasso da legislação municipal com os regramentos federais pertinentes. O novo processo administrativo também visa à concessão de um selo municipal de inspeção. O texto legislativo frisa que as atribuições do SIM não prejudicam as competências da Vigilância Sanitária.

Organograma

De forma a adequar a implantação do novo Serviço de Inspeção Municipal à estrutura organizacional da Sedec, a Prefeitura também encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 44/2019. A matéria acrescenta às competências da secretaria a fiscalização de produtos de origem animal, a vistoria dos locais de produção e a análise de projetos e plantas de agroindústrias vinculadas ao segmento. O SIM fica sob responsabilidade, dentro do organograma da pasta, da Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural.

Alimentação escolar

Outra proposição elaborada pelo Executivo, e que em breve passará pelas comissões permanentes da Câmara, é o PL nº 43/2019, que autoriza a concessão de R$ 118.442,00, mediante convênio, a cinco estabelecimentos filantrópicos de ensino para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O valor, advindo de repasses da União, contempla um total de 1.208 estudantes e é calculado para os 200 dias letivos do ano. A Secretaria de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar atuam na fiscalização do uso do auxílio financeiro.

O projeto de lei abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do PNAE é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes.

Banheiro familiar

A Câmara também deve analisar nas próximas semanas veto total assinado pela prefeita Fátima Daudt ao PL nº 12/2019, que obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem banheiro familiar com fraldário em locais de grande circulação e concentração de pessoas. O autor da matéria, vereador Gabriel Chassot (Rede), defende a proposta justificando que a existência de um local que permita que tanto homens quanto mulheres possam acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades ao pai e à mãe no cuidado e educação do filho. O Executivo, no entanto, sustenta que a matéria é inconstitucional por gerar custos imprevistos à Administração sem a indicação de fontes de custeio.

O projeto, portanto, interferiria na gestão do Município, contrariando o princípio da independência dos poderes. A Prefeitura estima que cada banheiro familiar demandaria investimento aproximado de R$ 20 mil, valor que se multiplicaria pelos 124 prédios e dependências públicas que enquadram na legislação proposta. A mensagem do Executivo será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) antes de ser remetida a plenário. O veto será apreciado em votação única e só poderá ser derrubado pelo voto de oito dos 14 vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.